Decreto nº 82.627 de 13/11/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 1978

Autoriza a transferência direta para a Rádio e Televisão Universitária Metropolitana Ltda., da concessão outorgada à Rádio Independência de Brasília Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Brasília, Distrito Federal.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra ''a'', da Constituição, tendo em vista o que consta do Processo MC nº 5103/76,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada nos termos do artigo 94, nº 3, letra ''a'', do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a transferência direta para a Rádio e Televisão Universitária Metropolitana Ltda. da concessão outorgada à Rádio Independência de Brasília Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional na cidade de Brasília, Distrito Federal, pelo restante do prazo estabelecido no Decreto nº 78.727, de 12 de novembro de 1976, publicado no Diário Oficial da União de 16 subseqüente.

Art. 2º - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 1978; 157º Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Euclides Quandt de Oliveira"