Decreto nº 82.571 de 01/11/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 1978
Abre à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, o crédito suplementar de Cr$ 2.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.486, de dezembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, o crédito suplementar no valor de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária, na forma do anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, na forma do anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 01 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos reis Velloso"