Decreto nº 82.543 de 01/11/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 1978

Retifica a concessão de lavra outorgada à COPACAL S/A. - Mineração e Comércio pelo Decreto nº 64.504, de 14 de maio de 1969, retificado pelo Decreto nº 80.287, de 5 de setembro de 1977.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 9.740/44,

DECRETA:

Art. 1º - Fica retificada a concessão de lavra outorgada à COPACAL S.A. - Mineração e Comércio pelo Decreto nº 64.504, de 14 de maio de 1969, retificado pelo Decreto nº 64.504, de 14 de maio de 1969, retificado pelo Decreto nº 80.287, de 05 de setembro de 1977, averbado em nome da COPACO S.A. Construtora e de Mineração, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica outorgada à COPACAL. S.A. - Mineração e Comércio concessão para lavrar calcário em terrenos de sua propriedade, Antônio Barros Motta e Francisco Lopes, no lugar denominado Bairro da Água Quente, Distrito de Campina do Veado, Município de Itapeva, Estado de São Paulo, numa área de 65,83há, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 1.177,29m, no rumo verdadeiro de 38º50' NE, do marco cravado na porta principal do Templo Evangélico de Campina do Veado e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 500m-61º25' SE, 1.008,94m-28º35' NE, 445,34m-N, 286,93m-61º25' NW, 1.400m-28º35' SW."

Art. 2º - A presente retificação será transcrita no Livro C - registro dos Decretos de Lavra, de Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 9.740/44)

Brasília, 01 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Webster Araújo"