Decreto nº 80.287 de 05/09/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 06 set 1977

Retifica a concessão de lavra outorgada à COPACAL S/A. - Mineração e Comércio, pelo Decreto nº 64.504, de 14 de maio de 1969.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no Processo DNPM nº 9.740-44,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificada a concessão de lavra outorgada à COPACAL S.A. - Mineração e Comércio pelo Decreto nº 64.504, de 14 de maio de 1969, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica outorgada à COPACAL S.A. - Mineração e Comércio concessão para lavrar calcário em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Bairro da Água Quente, Distrito de Campina do Veado, Município de Itapeva, Estado de São Paulo, numa área de sessenta e sete hectares e três ares (67,03 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil cento e setenta e sete metros e vinte e nove centímetros (1.177,29m), no rumo verdadeiro de trinta e oito graus e cinqüenta minutos nordeste (38º50'NE), do marco cravado na porta principal do Templo Evangélico de Campina do Veado e os lados a partir desse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e quatrocentos metros (1.400m), vinte e oito graus e trinta e cinco minutos nordeste (28º35'NE); trezentos e vinte metros (320m), sessenta e um graus e vinte e cinco minutos sudeste (61º25'SE), trezentos e oitenta metros (380m), sul (S); mil e setenta metros (1.070m), vinte e oito graus e trinta e cinco minutos sudoeste (28º35'SW); quinhentos metros (500m), sessenta e um graus e vinte e cinco minutos noroeste (61º25'NW).

Art. 2º a presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM nº 9.740-44).

Brasília, 5 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Arnaldo Rodrigues Barbalho"