Decreto nº 8.249 de 02/01/2006

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 06 jan 2006

Regulamenta o Lançamento da Taxa de Verificação de Funcionamento Regular correspondente ao exercício de 2006 na forma abaixo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais conforme o artigo 128, I, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, da Lei nº 1.697, de 20 de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º A Taxa de Verificação de Funcionamento Regular correspondente ao exercício de 2006 terá o seu valor estabelecido em Unidade Fiscal do Município - UFM e em Real, tendo os seguintes vencimentos:

I
Cota Única
03.03.2006
II
Primeira Parcela
03.03.2006
III
Segunda Parcela
05.04.2006
IV
Terceira Parcela
05.05.2006
V
Quarta Parcela
05.06.2006

§ 1º A Cota Única terá desconto de 10% (dez por cento), já constando na guia de recolhimento, se o pagamento for efetuado até o dia 03.03.2006.

§ 2º O pagamento parcelado não terá desconto.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 02 de janeiro de 2006.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Prefeito Municipal de Manaus