Decreto nº 8.249 de 02/01/2006
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 06 jan 2006
Regulamenta o Lançamento da Taxa de Verificação de Funcionamento Regular correspondente ao exercício de 2006 na forma abaixo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais conforme o artigo 128, I, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, da Lei nº 1.697, de 20 de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º A Taxa de Verificação de Funcionamento Regular correspondente ao exercício de 2006 terá o seu valor estabelecido em Unidade Fiscal do Município - UFM e em Real, tendo os seguintes vencimentos:
I | Cota Única | 03.03.2006 |
II | Primeira Parcela | 03.03.2006 |
III | Segunda Parcela | 05.04.2006 |
IV | Terceira Parcela | 05.05.2006 |
V | Quarta Parcela | 05.06.2006 |
§ 1º A Cota Única terá desconto de 10% (dez por cento), já constando na guia de recolhimento, se o pagamento for efetuado até o dia 03.03.2006.
§ 2º O pagamento parcelado não terá desconto.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 02 de janeiro de 2006.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Prefeito Municipal de Manaus