Decreto nº 8.247 de 02/01/2006

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 06 jan 2006

Regulamenta o lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e das Taxas de Coleta de Lixo, Limpeza Pública de Conservação de Vias e Logradouros Públicos do exercício de 2006, na forma abaixo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais conforme o artigo 128, I, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 17, 45 e 48 da Lei Nº 1697, de 20 de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e as Taxas de Coletas de Lixo, Limpeza Pública e Conservação de Vias e Logradouros Públicos do exercício de 2006, terão o lançamento em moeda corrente, com pagamento em Cota Única ou em 08 (oito) parcelas, tendo vencimento nas seguintes datas:

I
Primeira Parcela ou Cota Única
10.04.2006
II
Segunda Parcela
10.05.2006
III
Terceira Parcela
09.06.2006
IV
Quarta Parcela
10.07.2006
V
Quinta Parcela
10.08.2006
VI
Sexta Parcela
11.09.2006
VII
Sétima Parcela
10.10.2006
VIII
Oitava Parcela
10.11.2006

§ 1ºA Cota Única terá um desconto de 10% (dez por cento) e somente poderá ser paga até 10.04.2006.

§ 2º O contribuinte cujo imóvel não possua qualquer débito até 31.12.2005 referente ao IPTU e às taxas simultaneamente lançadas com este imposto terá direito a 15% (quinze por cento) sobre o pagamento da cota única.

§ 3º O pagamento em 08 (oito) parcelas não terá desconto.

Art. 2º Para o pagamento do IPTU em Cota Única ou em 8 (oito) parcelas, serão sorteados prêmios aos contribuintes na forma do regulamento anexo.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 02 de janeiro de 2006.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Prefeito Municipal de Manaus  

ANEXO REGULAMENTO

1. A Campanha de Incentivo ao Pagamento do IPTU - 2006 consiste nos sorteios de 03 (três) carros populares zero Km, 08 (oito) computadores, 08 (oito) televisores de 29 (vinte e nove) polegadas, 08 (oito) geladeiras e 20 (vinte) DVD, estando aberta a todos os contribuintes do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, compreendidos no Município de Manaus.

2. Para concorrer, o contribuinte deverá efetuar o pagamento do IPTU - 2006 de acordo com os itens 4 e 5 deste Regulamento.

2.1 - É considerado contribuinte, para efeito do sorteio:

a) O proprietário que pagar o IPTU relativo ao imóvel;

b) O locatário que, por força de contrato, tenha o ônus do pagamento do IPTU e que faça sua comprovação;

c) O promitente comprador, posseiro, arrendatário, comodante, cessionário com ônus, desde que comprove sua respectiva situação através de documento hábil e faça comprovação do pagamento do IPTU - 2006.

3. Os sorteios dos prêmios serão feitos na forma descrita abaixo:

a) No dia 25.05.2006 serão sorteados 02 (dois) carros populares zero Km, 04 (quatro) computadores, 04 (quatro) televisores de 29 (vinte e nove) polegadas, 10 (dez) DVD, e 04 (quatro) geladeiras.

b) No dia 23.11.2006 serão sorteados 01 (um) carro popular zero Km, 04 (quatro) computadores, 04 (quatro) televisores de 29 (vinte e nove) polegadas, 10 (dez) DVD, e 04 (quatro) geladeiras.

4. Concorrerão aos prêmios estabelecidos na alínea a do item "3", os contribuintes especificados no subitem 2.1 que efetuarem o pagamento do IPTU em cota única até 10.04.2006.

5. Concorrerão aos prêmios estabelecidos na alínea b do item "3", os contribuintes especificados no subitem 2.1 que efetuarem o pagamento em quota única ou em 08 (oito) parcelas nos prazos estabelecidos em Decreto.

6. Os sorteios serão realizados eletronicamente no Auditório João de Mendonça Furtado da Prefeitura Municipal de Manaus, localizado na Avenida Brasil, Nº 2971 - Compensa I.

7. Os resultados dos sorteios serão divulgados em jornais de grande circulação nos dias subseqüentes ao da realização de cada sorteio.

8. A entrega dos prêmios será feita na Secretaria Municipal de Economia e Finanças - SEMEF, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Manaus, após verificação dos dados dos documentos que habilitem o contemplado ao recebimento do prêmio.

8.1 - Caso o contemplado não tenha direito ao recebimento do prêmio, o sorteio será cancelado, realizando-se novo sorteio em dia, hora e local a serem definidos pela Secretaria Municipal de Economia e Finanças.

9. A Prefeitura Municipal de Manaus poderá utilizar, sem ônus, a título de divulgação, a imagem dos sorteados.

10. Os sorteados serão comunicados oficialmente até 07 (sete) dias após a sua realização.

11. Os sorteados que não forem localizados deverão reclamar os prêmios a que têm direito no período máximo de 90 (noventa) dias, após a divulgação da premiação, não cabendo aos mesmos, findo esse prazo, quaisquer direitos ou reclamações sobre os prêmios.

12. Os sorteados que não comparecerem à Prefeitura Municipal de Manaus no prazo máximo de 60 (sessenta) dias posteriores à data da comunicação prevista no item 10, perderá o direito aos mesmos.

13. Os demais casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Economia e Finanças.