Decreto nº 82.322 de 27/09/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 1978
Abre à Justiça do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 442.199.900,00 para reforço de dotações consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Justiça do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$442.199.900,00 (quatrocentos e quarenta e dois milhões, cento e noventa e nove mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, na forma do anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso"