Decreto nº 82.302 de 02/09/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 1978
Abre à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar, o crédito suplementar de Cr$ 1.100.200,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar, o crédito suplementar no valor de Cr$1.100.200,00 (hum milhão, cem mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, na forma do anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"