Decreto nº 82.253 de 13/09/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 14 set 1978

Abre à Presidência da República em favor do Conselho de Segurança Nacional o crédito suplementar de Cr$ 10.685.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$10.685.000,00 (dez milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução desde Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento na forma do anexo II.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da Republica.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"