Decreto nº 82.226 de 06/09/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 08 set 1978

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 315.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversas Unidades o crédito suplementar de Cr$315.000.000,00 (trezentos e quinze milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento na forma do Anexo II.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

Brasília, em 06 de setembro de 1978; 157º da Independência de 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Euro Brandão

João Paulo dos Reis Velloso"