Decreto nº 82.223 de 05/09/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 06 set 1978
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - a doar o imóvel que menciona.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 6.431, de 11 de julho de 1977, regulamentada pelo Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar, ao Município de Imperatriz, no Estado do Maranhão, uma área de terras, medindo 1.741,0381ha (hum mil, setecentos e quarenta e um hectares, três ares e oitenta e um centiares),situada naquele Município, cujos limites e confrontações constam do Memorial Descritivo existente no Processo INCRA Nº 0510/78 - Projeto Fundiário Imperatriz.
Parágrafo único.- A área de terras, a que se refere este artigo, arrecadada nos termos do artigo 28 da Lei nº 6.383, de 7 de dezembro de 1976, esta matriculada, em nome da União Federal, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Imperatriz, sob o nº 1.547, Livro 2-G, fls. 146.
Art. 2º - A presente doação tem por objetivo a formação de vilas e povoados no Município de Imperatriz, de conformidade com o que estabelecem a Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, e o Decreto nº 80.511, de 07 de outubro de 1977.
Art. 3º - O imóvel doado e suas benfeitorias e acessões reverterão de pleno direito ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não for utilizado dentro da finalidade e prazo prescritos no instrumento de doação.
Art. 4º - A doação será formalizada mediante a expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de título de domínio, com observância das disposições do Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 05 de setembro de 1978; 157º da Independência 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli"