Decreto nº 82.163 de 24/08/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 1978

Altera o Decreto nº 79.257, de 14 de fevereiro de 1977, que concede reconhecimento aos cursos de Pedagogia, de Letras e de Psicologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Tuiuti, de Curitiba, Paraná.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.918/78, conforme consta do Processo nº 3.259/77-CFE e 244.648/77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - O Art. 1º do Decreto n.º 79.257, de 14 de fevereiro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

"É concedido reconhecimento aos cursos de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas de 2º Grau, em Administração Escolar de 1º e 2º Graus, em Inspeção Escolar de 1º e 2º Graus, e em Orientação Educacional, de Letras, licenciatura plena, habilitação em Português-Inglês, e de Psicologia, licenciatura, ministrados pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Tuiuti", com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Euro Brandão"