Decreto nº 79.257 de 14/02/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 1977
Concede reconhecimento aos cursos de Pedagogia, de Letras e de Psicologia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Tuiuti, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 4.423 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 3.317 - 3.318 - 3.319 de 1976 - CEF e nº 201.144, de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitações em Magistério das matérias Pedagógicas de 2º grau, em Administração Escolar de 1º e 2º graus e em Orientação Educacional de Letras, licenciatura plena, habilitação em Português-Inglês, e de Psicologia, licenciatura, ministrados pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Tuiuti, mantida pela Sociedade Educacional Tuiuti, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"