Decreto nº 8205 DE 14/03/2016
Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 15 mar 2016
Altera o Decreto nº 8.199, de 02 de março de 2016, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Maceió, no uso de suas atribuições legais, conforme previsto no artigo 55, V, da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º Os incisos VII, VIII, XI e XII do art. 21 do Decreto nº 8.199 , de 02 de Março de 2016, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 21.....:
.....
VII - prova de regularidade fiscal - Tributos Estaduais da sede da entidade;
VIII - prova de regularidade fiscal - Tributos Municipais da sede da entidade;
.....
XI - Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultados do Último Exercício, já exigíveis, nos termos da exigência legal, vedada a substituição por Balancetes ou Balanços provisórios;
XII - Certidão negativa de protestos de títulos da matriz, emitida a no máximo 60 (sessenta) dias da apresentação dos envelopes;
Art. 2 º O art. 21 do Decreto nº 8.199, de 2016, passa a vigorar acrescido do inciso XVII:
Art. 21.....:
.....
XVII - comprovação de registro ou inscrição, da instituição e do profissional técnico responsável, na entidade profissional competente.
Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 14 de Março de 2016.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió