Decreto nº 8205 DE 14/03/2016

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 15 mar 2016

Altera o Decreto nº 8.199, de 02 de março de 2016, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Maceió, no uso de suas atribuições legais, conforme previsto no artigo 55, V, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Os incisos VII, VIII, XI e XII do art. 21 do Decreto nº 8.199 , de 02 de Março de 2016, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 21.....:

.....

VII - prova de regularidade fiscal - Tributos Estaduais da sede da entidade;

VIII - prova de regularidade fiscal - Tributos Municipais da sede da entidade;

.....

XI - Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultados do Último Exercício, já exigíveis, nos termos da exigência legal, vedada a substituição por Balancetes ou Balanços provisórios;

XII - Certidão negativa de protestos de títulos da matriz, emitida a no máximo 60 (sessenta) dias da apresentação dos envelopes;

Art. 2 º O art. 21 do Decreto nº 8.199, de 2016, passa a vigorar acrescido do inciso XVII:

Art. 21.....:

.....

XVII - comprovação de registro ou inscrição, da instituição e do profissional técnico responsável, na entidade profissional competente.

Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 14 de Março de 2016.

RUI SOARES PALMEIRA

Prefeito de Maceió