Decreto nº 82.037 de 25/07/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 1978

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 17.147.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º. da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de Cr$17.147.000,00 (dezessete milhões, cento e quarenta e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, na forma do anexo II.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República

ERNESTO GEISEL

Antônio Francisco Azevedo da Silveira

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"