Decreto nº 82.035 de 25/07/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 1978

Abre à Justiça Eleitoral, em favor dos Tribunais Regionais Eleitorais de Goiás e de Santa Catarina, o crédito suplementar de Cr$ 333.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor dos Tribunais Regionais Eleitorais de Goiás e de Santa Catarina, o crédito suplementar no valor de Cr$333.000,00 (trezentos e trinta e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias na forma do anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"