Decreto nº 8202 DE 16/10/2006

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 16 out 2006

Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 78/06 a 81/06, introduz alterações na legislação tributária e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando a edição dos Convênios ICMS 78/06 a 81/06,

DECRETA:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os textos dos Convênios ICMS 78/06 a 81/06, celebrados na 95ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - realizada em Brasília, DF, no dia 1º de setembro de 2006, e publicados no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2006, Seção 1, p. 88, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União do dia 21 de setembro de 2006, Seção 1, p. 36, nos termos do Ato Declaratório nº 11, de 20 de setembro de 2006:

"CONVÊNIO ICMS 78, DE 1º DE SETEMBRO DE 2006

(Publicado no DOU de 04.09.06)

(Ratificação nacional: DOU de 21.09.06)

CONVÊNIO ICMS 79, DE 1º DE SETEMBRO DE 2006

(Publicado no DOU de 04.09.06)

(Ratificação nacional: DOU de 21.09.06)

CONVÊNIO ICMS 80, DE 1º DE SETEMBRO DE 2006

(Publicado no DOU de 04.09.06)

(Ratificação nacional: DOU de 21.09.06)

CONVÊNIO ICMS 81, DE 1º DE SETEMBRO DE 2006

(Publicado no DOU de 04.09.06)

(Ratificação nacional: DOU de 21.09.06)

(Revogado pelo Decreto Nº 2430 DE 10/07/2014):

Art. 2º Fica alterado o inciso I do artigo 1º do Decreto nº 8.047, de 31 de agosto de 2006, que passa a vigorar com a redação indicada:

"I - alterados o caput e o § 1º do artigo 454, bem como acrescentados os §§ 1º-A a 1º-D ao referido preceito, como segue:"

(Revogado pelo Decreto Nº 2478 DE 31/07/2014):

Art. 3º O Decreto nº 8.157, de 28 de setembro de 2006, passa a vigorar com as alterações adiante assinaladas:

I - alterado o inciso XX do artigo 1º, como segue:

"XX - alterado o artigo 412-C, com a seguinte redação:"

II - alterados os incisos XXXVI a XXXIX do artigo 1º, conferindo-lhes a seguinte redação:

"XXXVI - alterado o Capítulo I-A do Título VIII do Livro I - Parte Geral, que passa a ser designado de "Da Centralização da Apuração e do Recolhimento do Imposto";

XXXVII - alterada a Seção IX-A do Capítulo I do Título IV do Livro I - Parte Geral, que passa a ser designada de "Das Operações da Concessionária de Serviço Público de Energia Elétrica";

XXXVIII - alterada a Seção X-A do Capítulo I do Título IV do Livro I - Parte Geral, que passa a ser designada de "Das Obrigações na Prestação de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas";

XXXIX - alterada a Seção XI do Capítulo I do Título IV do Livro I - Parte Geral, que passa a ser designada de "Das Obrigações na Prestação de Serviço de Transporte Aéreo de Passageiros e Cargas";

III - acrescentado o inciso XLI ao artigo 1º, com a seguinte redação:

"XLI - alterado o Capítulo I do Título VIII do Livro I - Parte Geral que deixa de ser subdividido em seções."

IV - a referência a "parágrafos únicos", acrescentado pelo artigo 5º ao artigo 2º do Decreto nº 7.891, de 19 de julho de 2006, deve ser considerada como feita a "parágrafo único".

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao disposto nos artigos 2º e 3º, cujos efeitos retroagem, respectivamente, a 31 de agosto de 2006 e 28 de setembro de 2006.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 16 de outubro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

WALDIR JÚLIO TEIS

Secretário de Estado de Fazenda