Decreto nº 82.005 de 20/07/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 1978
Retifica a concessão de lavra outorgada à Cal Oeste Ltda., pelo Decreto nº 80.172, de 16 de agosto de 1977.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM nº 802.454/70,
DECRETA:
Art. 1º - Fica retificada a concessão de lavra outorgada à Cal Oeste Ltda. pelo Decreto nº 80.172, de 16 de agosto de 1977, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica outorgada à Cal Oeste Ltda. concessão para lavrar calcário em terrenos de propriedades de Agnaldo de Souza, no lugar denominado Paula e Silva, Distrito e Município de Formiga, Estado de Minas Gerais, numa área de 3,3908ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 1.172,79m, no rumo verdadeiro de 35º54' NW, da linha de transmissão da Centrais Elétricas de Furnas S.A. para Belo Horizonte e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 40m-N, 5m-E, 40m-N, 5m-E, 40m-N, 5m-E, 40m-N, 5m-E 35m-N, 2m-E, 124m-N, 24m-W, 70m-N, 128m-W, 194m-S, 107m-E, 176m-S, 15m-E, 19m-S, 8m-E".
Art. 2º - A presente retificação será transcrito no Livro c - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 802.454/70)
Brasília, 20 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"