Decreto nº 82 DE 28/02/2007

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 01 mar 2007

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2478 DE 31/07/2014):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO as atribuições das unidades fazendárias anunciadas no Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 8.362, de 1º de dezembro de 2006;

CONSIDERANDO a modificação promovida na nomenclatura da CNAE-Fiscal e substituição da respectiva estrutura, efetuadas pela Comissão Nacional de Classificação - CONCLA da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, conforme Resolução nº 1, de 04.09.2006 (DOU de 05.09.2006), que divulgou a tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão 2.0, alterada pela Resolução nº 2, de 15.12.2006 (DOU de 18.12.2006);

CONSIDERANDO o término do prazo para adequação dos sistemas informatizados mantidos no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda à Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, conforme art. 3º do Decreto nº 8.418, de 14 de dezembro de 2006;

CONSIDERANDO, porém, que a implantação definitiva da CNAE demanda também adequações na legislação tributária mato-grossense;

CONSIDERANDO que são necessários ajustes no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterado o inciso II do § 2º do art. 353, conferindo-lhe a redação assinalada:

"Art. 353 ...................................................................

§ 2º ...........................................................................

(Revogado pelo Decreto Nº 1795 DE 07/06/2013):

II - o nome, o endereço, os números de inscrição estadual e no CNPJ e a CNAE do declarante;

(Revogado pelo Decreto Nº 1795 DE 07/06/2013):

II - alterados o caput, os §§ 1º e 1º-A, o inciso IV do § 2º e os §§ 5º e 6º do art. 133 das Disposições Transitórias, conforme adiante indicado:

"Art. 133 Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, o Programa ICMS Garantido Integral, consistente no pagamento antecipado do imposto, relativamente às operações subseqüentes a serem realizadas no território mato-grossense, pelos contribuintes enquadrados em CNAE arrolada no inciso I do art. 136 destas Disposições Transitórias.

§ 1º O disposto neste artigo aplica-se, ainda, em relação às mercadorias arroladas no inciso II do art. 136, independentemente da CNAE do contribuinte.

§ 1º-A Tambem ficam submetidos ao Programa ICMS Garantido Integral os estabelecimentos industriais e prestadores de serviços, arrolados nos incisos III e IV ou no § 6º do art. 136, em relação às mercadorias que adquirirem para revenda.

§ 2º ...........................................................................

IV - saídas de estabelecimentos industriais localizados no território mato-grossense, exceto quando promovidas por contribuinte enquadrado em CNAE arrolada nos incisos I e III ou no § 6º do art. 136, respeitado o disposto nos §§ 5º e 6º deste artigo.

§ 5º Aos contribuintes enquadrados em CNAE pertinente a estabelecimento industrial ou a prestador de serviços, aplicam-se as disposições do ICMS Garantido Integral, exclusivamente em relação às mercadorias adquiridas para revenda.

§ 6º O disposto no parágrafo anterior não alcança os contribuintes arrolados nos itens 1 a 4 do inciso I do art. 136.

(Revogado pelo Decreto Nº 1795 DE 07/06/2013):

III - alterados o caput, o § 3º os incisos I e II do § 5º e o § 6º do art. 134 das Disposições Transitórias, nos seguintes termos:

"Art. 134 A base de cálculo do ICMS Garantido Integral de que trata o artigo anterior corresponderá ao valor total da mercadoria consignado na Nota Fiscal de entrada, nele incluído o valor do Imposto sobre Produtos Industrializados e/ou outras despesas debitadas ao destinatário, acrescido da margem de lucro fixada para a CNAE do contribuinte, em conformidade com o preconizado nos incisos I, III e IV e no § 6º do artigo 136, calculada sobre o respectivo valor.

§ 3º Na hipótese referida no § 1º do artigo anterior, em relação aos contribuintes não enquadrados em CNAE arrolada no inciso I, III ou IV ou no § 6º do art. 136, para a obtenção da base de cálculo do ICMS Garantido Integral, será observada a margem de lucro fixada para a mercadoria, no inciso II do mesmo preceito.

§ 5º ...........................................................................

I - redução de 15% (quinze por cento), para contribuinte enquadrado em CNAE pertinente a estabelecimento comercial ou prestador de serviço;

II - redução de 20% (vinte por cento), para contribuinte enquadrado em CNAE pertinente a estabelecimento industrial.

§ 6º Para os fins do disposto no parágrafo anterior, consideram-se como formação de estoque as aquisições de mercadorias submetidas ao Programa ICMS Garantido Integral ou efetuadas por contribuintes enquadrados no aludido Programa, nos termos dos incisos I a IV e do § 6º do art. 136 destas Disposições Transitórias, cujas entradas no território do Estado ocorrerem até o último dia do segundo mês subseqüente ao da data da obtenção de sua inscrição estadual, constante do Cadastro de Contribuintes do Estado."

(Revogado pelo Decreto Nº 1795 DE 07/06/2013):

IV - alterado o § 2º do art. 135 das Disposições Transitórias, conforme indicação abaixo:

"Art. 135 ....................................................................

§ 2º Tratando-se de mercadoria importada pelo estabelecimento adquirente, a utilização do crédito correspondente ao ICMS que incidiu na operação de importação somente será efetuada após autorização pela Gerência de Gestão do Crédito Fiscal da Coordenadoria Geral de Informações sobre o ICMS - GGCF/CGIC, concedida mediante requerimento do contribuinte, acompanhado do documento comprobatório do respectivo recolhimento, o qual será processado com observância do disposto nos artigos 142-A e 142-B destas Disposições Transitórias."

V - alterados os incisos I, III e IV do caput do art. 136, das Disposições Transitórias bem como os quadros que os integram, além do inciso II do caput do mesmo preceito, mantido o respectivo quadro, e os §§ 1º, 2º e 4º a 6º como segue:

"Art. 136 ..........................................................................................................

I - os contribuintes enquadrados em CNAE arrolada no quadro que segue:

Ordem CNAE DESCRIÇÃO Margem de lucro Data de início do Programa ICMS Garantido Integral para a CNAE
1) 2110-6/00 Fabricação de produtos farmoquímicos 55% 1º.03.2007
2) 2121-1/01 Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano 55% 1º.03.2007
3) 2121-1/02 Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano 55% 1º.03.2007
4) 2121-1/03 Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano 55% 1º.03.2007
5) 3520-4/02 Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas 40% 1º.03.2007
6) 4511-1/01 Comércio a varejo de automóveis camionetas e utilitários novos 43% 1º.03.2007
7) 4511-1/02 Comércio a varejo de automóveis camionetas e utilitários usados 43% 1º.03.2007
8) 4511-1/03 Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados 43% 1º.03.2007
9) 4511-1/04 Comércio por atacado de caminhões novos e usados 43% 1º.03.2007
10) 4511-1/05 Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados 43% 1º.03.2007
11) 4511-1/06 Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados 43% 1º.03.2007
12) 4512-9/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores 43% 1º.03.2007
13) 4512-9/02 Comércio sob consignação de veículos automotores 43% 1º.03.2007
14) 4530-7/01 Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores 43% 1º.03.2007
15) 4530-7/02 Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar 43% 1º.03.2007
16) 4530-7/03 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores 43% 1º.03.2007
17) 4530-7/04 Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores 43% 1º.03.2007
18) 4530-7/05 Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar 43% 1º.03.2007
19) 4541-2/01 Comércio por atacado de motocicletas e motonetas 43% 1º03/2007
20) 4541-2/02 Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas 43% 1º.03.2007
21) 4541-2/03 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas 43% 1º.03.2007
22) 4541-2/04 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas 43% 1º.03.2007
23) 4541-2/05 Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas 43% 1º.03.2007
24) 4612-5/00 Representante comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos 40% 1º.03.2007
25) 4621-4/00 Comércio atacadista de café em grão 35% 1º.03.2007
26) 4622-2/00 Comércio atacadista de soja 35% 1º.03.2007
27) 4623-1/01 Comércio atacadista de animais vivos 35% 1º.03.2007
28) 4623-1/02 Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animais 40% 1º.03.2007
29) 4623-1/03 Comércio atacadista de algodão 40% 1º.03.2007
30) 4623-1/04 Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado 40% 1º.03.2007
31) 4623-1/05 Comércio atacadista de cacau 35% 1º.03.2007
32) 4623-1/06 Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas 40% 1º.03.2007
33) 4623-1/07 Comércio atacadista de sisal 40% 1º.03.2007
34) 4623-1/08 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada 35% 1º.03.2007
35) 4623-1/09 Comércio atacadista de alimentos para animais 40% 1º.03.2007
36) 4623-1/99 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente 35% 1º.03.2007
37) 4631-1/00 Comércio atacadista de leite e laticínios 35% 1º.03.2007
38) 4632-0/01 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados 35% 1º.03.2007
39) 4632-0/02 Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas 35% 1º.03.2007
40) 4632-0/03 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada 35% 1º.03.2007
41) 4633-8/01 Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos 35% 1º.03.2007
42) 4633-8/02 Comércio atacadista de aves vivas e ovos 35% 1º.03.2007
43) 4633-8/03 Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação 35% 1º.03.2007
44) 4634-6/01 Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados 35% 1º.03.2007
45) 4634-6/02 Comércio atacadista de aves abatidas e derivados 35% 1º.03.2007
46) 4634-6/03 Comércio atacadista de pescados e frutos do mar 35% 1º.03.2007
47) 4634-6/99 Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais 35% 1º.03.2007
48) 4635-4/01 Comércio atacadista de água mineral 40% 1º.03.2007
49) 4635-4/02 Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante 40% 1º.03.2007
50) 4635-4/03 Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada 40% 1º.03.2007
51) 4635-4/99 Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente 40% 1º.03.2007
52) 4636-2/01 Comércio atacadista de fumo beneficiado 40% 1º.03.2007
53) 4636-2/02 Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos 40% 1º.03.2007
54) 4637-1/01 Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel 35% 1º.03.2007
55) 4637-1/02 Comércio atacadista de açúcar 35% 1º.03.2007
56) 4637-1/03 Comércio atacadista de óleos e gorduras 35% 1º.03.2007
57) 4637-1/04 Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares 35% 1º.03.2007
58) 4637-1/05 Comércio atacadista de massas alimentícias 35% 1º.03.2007
59) 4637-1/06 Comércio atacadista de sorvetes 35% 1º.03.2007
60) 4637-1/07 Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes 35% 1º.03.2007
61) 4637-1/99 Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente 35% 1º.03.2007
62) 4639-7/01 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral 35% 1º.03.2007
63) 4639-7/02 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada 35% 1º.03.2007
64) 4641-9/01 Comércio atacadista de tecidos 50% 1º.03.2007
65) 4641-9/02 Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho 50% 1º.03.2007
66) 4641-9/03 Comércio atacadista de artigos de armarinho 50% 1º.03.2007
67) 4642-7/01 Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança 50% 1º.03.2007
68) 4642-7/02 Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho 50% 1º.03.2007
69) 4643-5/01 Comércio atacadista de calçados 50% 1º.03.2007
70) 4643-5/02 Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem 50% 1º.03.2007
71) 4644-3/01 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano 35% 1º.03.2007
72) 4644-3/02 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário 35% 1º.03.2007
73) 4645-1/01 Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios 40% 1º.03.2007
74) 4645-1/02 Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia 40% 1º.03.2007
75) 4645-1/03 Comércio atacadista de produtos odontológicos 40% 1º.03.2007
76) 4646-0/01 Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria 40% 1º.03.2007
77) 4646-0/02 Comércio atacadista de produtos de higiene e pessoal 40% 1º.03.2007
78) 4647-8/01 Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria 40% 1º.03.2007
79) 4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações 40% 1º.03.2007
80) 4649-4/01 Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico 38% 1º.03.2007
81) 4649-4/02 Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico 40% 1º.03.2007
82) 4649-4/03 Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos 43% 1º.03.2007
83) 4649-4/04 Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria 38% 1º.03.2007
84) 4649-4/05 Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas 40% 1º.03.2007
85) 4649-4/06 Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures 40% 1º.03.2007
86) 4649-4/07 Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos 40% 1º.03.2007
87) 4649-4/08 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar 35% 1º.03.2007
88) 4649-4/09 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada 35% 1º.03.2007
89) 4649-4/10 Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas 50% 1º.03.2007
90) 4649-4/99 Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente 40% 1º.03.2007
91) 4651-6/01 Comércio atacadista de equipamentos de informática 35% 1º.03.2007
92) 4651-6/02 Comércio atacadista de suprimentos pra informática 35% 1º.03.2007
93) 4652-4/00 Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação 40% 1º.03.2007
94) 4661-3/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças 43% 1º.03.2007
95) 4662-1/00 Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças 43% 1º.03.2007
96) 4663-0/00 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças 43% 1º.03.2007
97) 4664-8/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças 40% 1º.03.2007
98) 4665-6/00 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças 43% 1º.03.2007
99) 4669-9/01 Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças 40% 1º.03.2007
100) 4669-9/99 Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças 43% 1º.03.2007
101) 4671-1/00 Comércio atacadista de madeira e produtos derivados 35% 1º.03.2007
102) 4672-9/00 Comércio atacadista de ferragens e ferramentas 35% 1º.03.2007
103) 4673-7/00 Comércio atacadista de material elétrico 35% 1º.03.2007
104) 4674-5/00 Comércio atacadista de cimento 35% 1º.03.2007
105) 4679-6/01 Comércio atacadista de tintas vernizes e similares 35% 1º.03.2007
106) 4679-6/02 Comércio atacadista de mármores e granitos 35% 1º.03.2007
107) 4679-6/03 Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais 40% 1º.03.2007
108) 4679-6/04 Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente 35% 1º.03.2007
109) 4679-6/99 Comércio atacadista de materiais de construção em geral 35% 1º.03.2007
110) 4681-8/01 Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR) 40% 1º.03.2007
111) 4681-8/02 Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR) 40% 1º.03.2007
112) 4681-8/03 Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante 40% 1º.03.2007
113) 4681-8/04 Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto 40% 1º.03.2007
114) 4681-8/05 Comércio atacadista de lubrificantes 43% 1º.03.2007
115) 4682-6/00 Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP) 40% 1º.03.2007
116) 4683-4/00 Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos de solo 40% 1º.03.2007
117) 4684-2/01 Comércio atacadista de resinas e elastômeros 35% 1º.03.2007
118) 4684-2/02 Comércio atacadista de solventes 35% 1º.03.2007
119) 4684-2/99 Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente 40% 1º.03.2007
120) 4685-1/00 Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção 35% 1º.03.2007
121) 4686-9/01 Comércio atacadista de papel e papelão em bruto 40% 1º.03.2007
122) 4686-9/02 Comércio atacadista de embalagens 40% 1º.03.2007
123) 4687-7/01 Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão 40% 1º.03.2007
124) 4687-7/02 Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto papel e papelão 40% 1º.03.2007
125) 4687-7/03 Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos 40% 1º.03.2007
126) 4689-3/01 Comércio atacadista de produtos de extração mineral, exceto combustíveis 40% 1º.03.2007
127) 4689-3/02 Comércio atacadista de fios e fibras têxteis beneficiadas 50% 1º.03.2007
128) 4689-3/99 Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente 40% 1º.03.2007
129) 4691-5/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios 35% 1º.03.2007
130) 4692-3/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários 40% 1º.03.2007
131) 4693-1/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários 40% 1º.03.2007
132) 4711-3/01 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados 35% 1º.03.2007
133) 4711-3/02 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados 35% 1º.03.2007
134) 4712-1/00 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - mini-mercados, mercearias e armazéns 35% 1º.03.2007
135) 4713-0/01 Lojas de departamentos ou magazines 50% 1º.03.2007
136) 4713-0/02 Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines 50% 1º.03.2007
137) 4713-0/03 Lojas duty free de aeroportos internacionais 40% 1º.03.2007
138) 4721-1/01 Padaria e confeitaria com predominância de produção própria 35% 1º.03.2007
139) 4721-1/02 Padaria e confeitaria com predominância de revenda 35% 1º.03.2007
140) 4721-1/03 Comércio varejista de laticínios e frios 35% 1º.03.2007
141) 4721-1/04 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes 35% 1º.03.2007
142) 4722-9/01 Comércio varejista de carnes - açougues 35% 1º.03.2007
143) 4722-9/02 peixaria 35% 1º.03.2007
144) 4723-7/00 Comércio varejista de bebidas 40% 1º.03.2007
145) 4724-5/00 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros 35% 1º.03.2007
146) 4729-6/01 Tabacaria 40% 1º.03.2007
147) 4729-6/99 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente 35% 1º.03.2007
148) 4731-8/00 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores 43% 1º.03.2007
149) 4732-6/00 Comércio varejista de lubrificantes 43% 1º.03.2007
150) 4741-5/00 Comércio varejista de tintas e materiais para pintura 35% 1º.03.2007
151) 4742-3/00 Comércio varejista de material elétrico 35% 1º.03.2007
152) 4743-1/00 Comércio atacadista de vidros 35% 1º.03.2007
153) 4744-0/01 Comércio varejista de ferragens e ferramentas 35% 1º.03.2007
154) 4744-0/02 Comércio varejista de madeiras e artefatos 35% 1º.03.2007
155) 4744-0/03 Comércio varejista de materiais hidráulicos 35% 1º.03.2007
156) 4744-0/04 Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolo e telhas 35% 1º.03.2007
157) 4744-0/05 Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente 35% 1º.03.2007
158) 4744-0/99 Comércio varejista de materiais de construção em geral 35% 1º.03.2007
159) 4751-2/00 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática 35% 1º.03.2007
160) 4752-1/00 Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação 40% 1º.03.2007
161) 4753-9/00 Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo 38% 1º.03.2007
162) 4754-7/01 Comércio varejista de móveis 38% 1º.03.2007
163) 4754-7/02 Comércio varejista de artigos de colchoaria 38% 1º.03.2007
164) 4754-7/03 Comércio varejista de artigos de iluminação 35% 1º.03.2007
165) 4755-5/01 Comércio varejista de tecidos 50% 1º.03.2007
166) 4755-5/02 Comércio varejista de artigos de armarinho 50% 1º.03.2007
167) 4755-5/03 Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho 50% 1º.03.2007
168) 4756-3/00 Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios 40% 1º.03.2007
169) 4757-1/00 Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação 43% 1º.03.2007
170) 4759-8/01 Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas 38% 1º.03.2007
171) 4759-8/99 Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente 38% 1º.03.2007
172) 4761-0/01 Comércio varejista de livros 40% 1º.03.2007
173) 4761-0/02 Comércio varejista de jornais e revistas 40% 1º.03.2007
174) 4761-0/03 Comércio varejista de artigos de papelaria 40% 1º.03.2007
175) 4762-8/00 Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas 40% 1º.03.2007
176) 4763-6/01 Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos 40% 1º.03.2007
177) 4763-6/02 Comércio varejista de artigos esportivos 40% 1º.03.2007
178) 4763-6/03 Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios 43% 1º.03.2007
179) 4763-6/04 Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping 40% 1º.03.2007
180) 4763-6/05 Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios 43% 1º.03.2007
181) 4771-7/01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas 33% 1º.03.2007
182) 4771-7/02 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas 33% 1º.03.2007
183) 4771-7/03 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos 33% 1º.03.2007
184) 4771-7/04 Comércio varejista de medicamentos veterinários 40% 1º.03.2007
185) 4772-5/00 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal 40% 1º.03.2007
186) 4773-3/00 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos 40% 1º.03.2007
187) 4774-1/00 Comércio varejista de artigos para óptica 40% 1º.03.2007
188) 4781-4/00 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios 50% 1º.03.2007
189) 4782-2/01 Comércio varejista de calçados 50% 1º.03.2007
190) 4782-2/02 Comércio varejista de artigos de viagem 50% 1º.03.2007
191) 4783-1/01 Comércio varejista de artigos de joalheria 50% 1º.03.2007
192) 4783-1/02 Comércio varejista de artigos de relojoaria 50% 1º.03.2007
193) 4784-9/00 Comércio varejista de gás liqüefeitos de petróleo (GLP) 40% 1º.03.2007
194) 4785-7/01 Comércio varejista de antiguidades 38% 1º.03.2007
195) 4785-7/99 Comércio varejista de outros artigos usados 43% 1º.03.2007
196) 4789-0/01 Comércio varejista de souvenires, bijuterias e artesanatos 50% 1º.03.2007
197) 4789-0/02 Comércio varejista de plantas e flores naturais 40% 1º.03.2007
198) 4789-0/03 Comércio varejista de objetos de arte 38% 1º.03.2007
199) 4789-0/04 Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação 40% 1º.03.2007
200) 4789-0/05 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários 35% 1º.03.2007
201) 4789-0/06 Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos 40% 1º.03.2007
202) 4789-0/07 Comércio varejista de equipamentos para escritório 40% 1º.03.2007
203) 4789-0/08 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem 40% 1º.03.2007
204) 4789-0/09 Comércio varejista de armas e munições 40% 1º.03.2007
205) 4789-0/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente 43% 1º.03.2007
206) 5611-2/01 Restaurantes e similares 35% 1º.03.2007
207) 5611-2/02 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas 35% 1º.03.2007
208) 5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares 35% 1º.03.2007
209) 5612-1/00 Serviços ambulantes de alimentação 35% 1º.03.2007
210) 5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas 35% 1º.03.2007
211) 5620-1/02 Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê 35% 1º.03.2007
212) 5620-1/04 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar 35% 1º.03.2007
213) 5620-1/03 Cantinas - serviços de alimentação privativos 35% 1º.03.2007
214) 6190-6/01 Provedores de acesso às redes de comunicações 43% 1º.03.2007
215) 6612-6/04 Corretoras de contratos de mercadorias 40% 1º.03.2007
216) 9329-8/01 Discotecas, danceterias, salões de dança e similares 35% 1º.03.2007
217) 9430-8/00 Atividades de associações de defesa de direitos sociais 40% 1º.03.2007
218) 9493-6/00 Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte 40% 1º.03.2007
219) 9499-5/00 Atividades associativas não especificados anteriormente 40% 1º.03.2007
220) 9529-1/02 Chaveiros 35% 1º.03.2007

II - as mercadorias constantes do quadro abaixo, cujas saídas forem promovidas por estabelecimentos não enquadrados em CNAE arrolada no incisos I, III ou IV ou no § 6º deste artigo:

III - os estabelecimentos industriais enquadrados em CNAE arrolada no quadro que segue, exclusivamente em relação às mercadorias adquiridas para revenda:

Ordem CNAE DESCRIÇÃO Margem de lucro Data de início do Programa ICMS Garantido Integral para a CNAE
1) 0810-0/99 Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado 35% 1º.03.2007
2) 0892-4/03 Refino e outros tratamentos do sal 35% 1º.03.2007
3) 0990-4/03 Atividades de apoio à extração de minerais não metálicos 43% 1º.03.2007
4) 1011-2/01 Frigorífico - abate de bovinos 35% 1º.03.2007
5) 1011-2/02 Frigorífico - abate de eqüinos 35% 1º.03.2007
6) 1011-2/05 Matadouro - abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos 35% 1º.03.2007
7) 1012-1/01 Abate de aves 35% 1º.03.2007
8) 1012-1/02 Abate de pequenos animais 35% 1º.03.2007
9) 1012-1/03 Frigorífico - abate de suínos 35% 1º.03.2007
10) 1012-1/04 Matadouro - abate de suínos sob contrato 35% 1º.03.2007
11) 1013-9/01 Fabricação de produtos de carne 35% 1º.03.2007
12) 1013-9/02 Preparação de subprodutos do abate 40% 1º.03.2007
13) 1020-1/01 Preservação de peixes, crustáceos e moluscos 35% 1º.03.2007
14) 1020-1/02 Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos 35% 1º.03.2007
15) 1031-7/00 Fabricação de conservas de frutas 35% 1º.03.2007
16) 1032-5/01 Fabricação de conservas de palmito 35% 1º.03.2007
17) 1032-5/99 Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito 35% 1º.03.2007
18) 1033-3/01 Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes 35% 1º.03.2007
19) 1033-3/02 Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes exceto concentrados 35% 1º.03.2007
20) 1041-4/00 Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho 35% 1º.03.2007
21) 1042-2/00 Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho 35% 1º.03.2007
22) 1043-1/00 Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais 35% 1º.03.2007
23) 1051-1/00 Preparação do leite 35% 1º.03.2007
24) 1052-0/00 Fabricação de laticínios 35% 1º.03.2007
25) 1053-8/00 Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis 35% 1º.03.2007
26) 1061-9/01 Beneficiamento de arroz 35% 1º.03.2007
27) 1061-9/02 Fabricação de produtos de arroz 35% 1º.03.2007
28) 1062-7/00 Moagem de trigo e fabricação de derivados 35% 1º.03.2007
29) 1063-5/00 Fabricação de farinha de mandioca e derivados 35% 1º.03.2007
30) 1064-3/00 Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho 35% 1º.03.2007
31) 1065-1/01 Fabricação de amidos e féculas de vegetais 35% 1º.03.2007
32) 1065-1/02 Fabricação de óleo de milho em bruto 35% 1º.03.2007
33) 1065-1/03 Fabricação de óleo de milho refinado 35% 1º.03.2007
34) 1066-0/00 Fabricação de alimentos para animais 40% 1º.03.2007
35) 1069-4/00 Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente 35% 1º.03.2007
36) 1071-6/00 Fabricação de açúcar em bruto 35% 1º.03.2007
37) 1072-4/01 Fabricação de açúcar de cana refinado 35% 1º.03.2007
38) 1072-4/02 Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba 35% 1º.03.2007
39) 1081-3/01 Beneficiamento de café 35% 1º.03.2007
40) 1081-3/02 Torrefação e moagem de café 35% 1º.03.2007
41) 1082-1/00 Fabricação de produtos a base de café 35% 1º.03.2007
42) 1091-1/00 Fabricação de produtos de panificação 35% 1º.03.2007
43) 1092-9/00 Fabricação de biscoitos e bolachas 35% 1º.03.2007
44) 1093-7/01 Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates 35% 1º.03.2007
45) 1093-7/02 Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes 35% 1º.03.2007
46) 1094-5/00 Fabricação de massas alimentícias 35% 1º.03.2007
47) 1095-3/00 Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos 35% 1º.03.2007
48) 1096-1/00 Fabricação de alimentos e pratos prontos 35% 1º.03.2007
49) 1099-6/02 Fabricação de pós alimentícios 35% 1º.03.2007
50) 1099-6/03 Fabricação de fermentos e leveduras 35% 1º.03.2007
51) 1099-6/04 Fabricação de gelo comum 35% 1º.03.2007
52) 1099-6/05 Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) 35% 1º.03.2007
53) 1099-6/06 Fabricação de adoçantes naturais e artificiais 35% 1º.03.2007
54) 1099-6/99 Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente 35% 1º.03.2007
55) 1311-1/00 Preparação e fiação de fibras de algodão 50% 1º.03.2007
56) 1323-5/00 Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas 50% 1º.03.2007
57) 1351-1/00 Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico 50% 1º.03.2007
58) 1411-8/01 Confecção de roupas íntimas 50% 1º.03.2007
59) 1411-8/02 Facção de roupas íntimas 50% 1º.03.2007
60) 1412-6/01 Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida 50% 1º.03.2007
61) 1412-6/02 Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas 50% 1º.03.2007
62) 1412-6/03 Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas 50% 1º.03.2007
63) 1413-4/01 Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida 50% 1º.03.2007
64) 1413-4/02 Confecção, sob medida, de roupas profissionais 50% 1º.03.2007
65) 1413-4/03 Facção de roupas profissionais 50% 1º.03.2007
66) 1414-2/00 Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção 50% 1º.03.2007
67) 1422-3/00 Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharia e tricotagens, exceto meias 50% 1º.03.2007
68) 1510-6/00 Curtimento e outras preparações de couro 40% 1º.03.2007
69) 1521-1/00 Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material 50% 1º.03.2007
70) 1529-7/00 Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente 40% 1º.03.2007
71) 1531-9/01 Fabricação de calçados de couro 50% 1º.03.2007
72) 1531-9/02 Acabamento de calçados de couro sob contrato 50% 1º.03.2007
73) 1532-7/00 Fabricação de tênis de qualquer material 50% 1º.03.2007
74) 1533-5/00 Fabricação de calçados de material sintético 50% 1º.03.2007
75) 1539-4/00 Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente 50% 1º.03.2007
76) 1540-8/00 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material 50% 1º.03.2007
77) 1622-6/02 Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais 40% 1º.03.2007
78) 1622-6/99 Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção 40% 1º.03.2007
79) 1629-3/01 Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis 40% 1º.03.2007
80) 1731-1/00 Fabricação de embalagens de papel 40% 1º.03.2007
81) 1732-0/00 Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão 40% 1º.03.2007
82) 1733-8/00 Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado 40% 1º.03.2007
83) 1741-9/02 Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório, exceto formulário contínuo 40% 1º.03.2007
84) 1742-7/01 Fabricação de fraudas descartáveis 35% 1º.03.2007
85) 1742-7/02 Fabricação de absorventes higiênicos 35% 1º.03.2007
86) 1742-7/99 Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente 35% 1º.03.2007
87) 1749-4/00 Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente 40% 1º.03.2007
88) 1821-1/00 Serviços de pré-impressão 40% 1º.03.2007
89) 1830-0/01 Reprodução de som em qualquer suporte 40% 1º.03.2007
90) 2063-1/00 Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal 40% 1º.03.2007
91) 2094-1/00 Fabricação de catalisadores 40% 1º.03.2007
92) 2110-6/00 Fabricação de produtos farmoquímicos 40% 1º.03.2007
93) 2122-0/00 Fabricação de medicamentos para uso veterinário 40% 1º.03.2007
94) 2123-8/00 Fabricação de preparações farmacêuticas 33% 1º.03.2007
95) 2222-6/00 Fabricação de embalagens de material plástico 35% 1º.03.2007
96) 2229-3/99 Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente 43% 1º.03.2007
97) 2330-3/99 Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes 35% 1º.03.2007
98) 2342-7/02 Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos 35% 1º.03.2007
99) 2391-5/01 Britamento de pedras, exceto associado à extração 35% 1º.03.2007
100) 2391-5/03 Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras 35% 1º.03.2007
101) 2392-3/00 Fabricação de cal e gesso 35% 1º.03.2007
102) 2422-9/01 Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não 35% 1º.03.2007
103) 2423-7/01 Produção de tubos de aço sem costura 35% 1º.03.2007
104) 2423-7/02 Produção de laminados longos de aço, exceto tubos 35% 1º.03.2007
105) 2424-5/01 Produção de arames de aço 35% 1º.03.2007
106) 2424-5/02 Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames 35% 1º.03.2007
107) 2431-8/00 Produção de tubos de aço com costura 35% 1º.03.2007
108) 2441-5/01 Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias 40% 1º.03.2007
109) 2441-5/02 Produção de laminados de alumínio 40% 1º.03.2007
110) 2449-1/01 Produção de zinco em formas primárias 40% 1º.03.2007
111) 2449-1/02 Produção de laminados de zinco 40% 1º.03.2007
112) 2511-0/00 Fabricação de estruturas metálicas 35% 1º.03.2007
113) 2512-8/00 Fabricação de esquadrias de metal 35% 1º.03.2007
114) 2513-6/00 Fabricação de obras de caldeiraria pesada 35% 1º.03.2007
115) 2521-7/00 Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central 35% 1º.03.2007
116) 2522-5/00 Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos 43% 1º.03.2007
117) 2531-4/02 Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas 35% 1º.03.2007
118) 2542-0/00 Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias 35% 1º.03.2007
119) 2543-8/00 Fabricação de ferramentas 43% 1º.03.2007
120) 2550-1/02 Fabricação de armas de fogo e munições 40% 1º.03.2007
121) 2599-3/01 Serviços de confecção de armações metálicas para a construção 35% 1º.03.2007
122) 2599-3/99 Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente 43% 1º.03.2007
123) 2610-8/00 Fabricação de componentes eletrônicos 40% 1º.03.2007
124) 2621-3/00 Fabricação de equipamentos de informática 40% 1º.03.2007
125) 2622-1/00 Fabricação de periféricos para equipamentos de informática 40% 1º.03.2007
126) 2640-0/00 Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo 40% 1º.03.2007
127) 2660-4/00 Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação 40% 1º.03.2007
128) 2670-1/01 Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios 40% 1º.03.2007
129) 2670-1/02 Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios 40% 1º.03.2007
130) 2733-3/00 Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados 40% 1º.03.2007
131) 2751-1/00 Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios 43% 1º.03.2007
132) 2759-7/01 Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios 40% 1º.03.2007
133) 2759-7/99 Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios 40% 1º.03.2007
134) 2811-9/00 Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários 43% 1º.03.2007
135) 2812-7/00 Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas 43% 1º.03.2007
136) 2813-5/00 Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios 43% 1º.03.2007
137) 2814-3/01 Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios 43% 1º.03.2007
138) 2814-3/02 Fabricação de compressores para uso não-industrial, peças e acessórios 43% 1º.03.2007
139) 2821-6/01 Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não elétricos para instalações térmicas, pecas e acessórios 43% 1º.03.2007
140) 2821-6/01 Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, pecas e acessórios 43% 1º.03.2007
141) 2822-4/01 Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios 43% 1º.03.2007
142) 2822-4/02 Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios 43% 1º.03.2007
143) 2823-2/00 Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios 43% 1º.03.2007
144) 2824-1/01 Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial 40% 1º.03.2007
145) 2824-1/02 Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial 40% 1º.03.2007
146) 2825-9/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios 40% 1º.03.2007
147) 2829-1/99 Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios 43% 1º.03.2007
148) 2832-1/00 Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios 43% 1º.03.2007
149) 2833-0/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação 43% 1º.03.2007
150) 2861-5/00 Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta 43% 1º.03.2007
151) 2862-3/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios 43% 1º.03.2007
152) 2863-1/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios 43% 1º.03.2007
153) 2864-0/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios 43% 1º.03.2007
154) 2865-8/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios 43% 1º.03.2007
155) 2866-6/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios 43% 1º.03.2007
156) 2869-1/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios 43% 1º.03.2007
157) 2930-1/01 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões 43% 1º.03.2007
158) 2950-6/00 Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores 43% 1º.03.2007
159) 3092-0/00 Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios 43% 1º.03.2007
160) 3101-2/00 Fabricação de móveis com predominância de madeira 38% 1º.03.2007
161) 3102-1/00 Fabricação de móveis com predominância de metal 38% 1º.03.2007
162) 3103-9/00 Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal 38% 1º.03.2007
163) 3104-7/00 Fabricação de colchões 38% 1º.03.2007
164) 3211-6/01 Lapidação de gemas 50% 1º.03.2007
165) 3211-6/02 Fabricação de artefatos de joalheria e ourivessaria 50% 1º.03.2007
166) 3212-4/00 Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes 50% 1º.03.2007
167) 3220-5/00 Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios 40% 1º.03.2007
168) 3230-2/00 Fabricação de artefatos para pesca e esporte 40% 1º.03.2007
169) 3240-0/01 Fabricação de jogos eletrônicos 40% 1º.03.2007
170) 3240-0/02 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação 40% 1º.03.2007
171) 3240-0/03 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação 40% 1º.03.2007
172) 3240-0/99 Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente 40% 1º.03.2007
173) 3250-7/02 Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório 40% 1º.03.2007
174) 3250-7/05 Fabricação de materiais para medicina e odontologia 40% 1º.03.2007
175) 3250-7/07 Fabricação de artigos ópticos 40% 1º.03.2007
176) 3291-4/00 Fabricação de escovas, pincéis e vassouras 35% 1º.03.2007
177) 3292-2/01 Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo 50% 1º.03.2007
178) 3292-2/02 Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional 43% 1º.03.2007
179) 3299-0/01 Fabricação de guarda-chuvas e similares 50% 1º.03.2007
180) 3299-0/03 Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos 40% 1º.03.2007
181 3299-0/99 Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente 43% 1º.03.2007
182) 3312-1/04 Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos 40% 1º.03.2007
183) 3319-8/00 Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente 40% 1º.03.2007
184) 3321-0/00 Instalação de máquinas e equipamentos industriais 43% 1º.03.2007
185) 3329-5/99 Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente 43% 1º.03.2007
186) 3831-9/01 Recuperação de sucatas de alumínio 43% 1º.03.2007
187) 3831-9/99 Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio 43% 1º.03.2007
188) 4120-4/00 Construção de edifícios 35% 1º.03.2007
189) 4211-1/01 Construção de rodovias e ferrovias 35% 1º.03.2007
190) 4212-0/00 Construção de obras-de-arte especiais 35% 1º.03.2007
191) 4213-8/00 Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas 35% 1º.03.2007
192) 4221-9/01 Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica 35% 1º.03.2007
193) 4221-9/04 Construção de estações e redes de telecomunicações 35% 1º.03.2007
194) 4223-5/00 Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto 35% 1º.03.2007
195) 4299-5/01 Construções de instalações esportivas e recreativas 35% 1º.03.2007
196) 4299-5/99 Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente 35% 1º.03.2007
197) 4399-1/99 Serviços especializados para construção não especificados anteriormente 35% 1º.03.2007
198) 4721-1/01 Padaria e confeitaria com predominância de produção própria 35% 1º.03.2007
199) 5819-1/00 Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos 40% 1º.03.2007
200) 5829-8/00 Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos 40% 1º.03.2007

(Revogado pelo Decreto Nº 1795 DE 07/06/2013):

IV - os prestadores de serviços enquadrados em CNAE arrolada no quadro que segue, exclusivamente em relação às mercadorias adquiridas para revenda:

Ordem CNAE DESCRIÇÃO Margem de lucro Data de início do Programa ICMS Garantido Integral para a CNAE
1) 0161-0/01 Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas 43% 1º.03.2007
2) 0161-0/03 Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita 35% 1º.03.2007
3) 0161-0/99 Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente 35% 1º.03.2007
4) 1340-5/01 Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário 50% 1º.03.2007
5) 1340-5/02 Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário 50% 1º.03.2007
6) 1340-5/99 Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário 50% 1º.03.2007
7) 1812-1/00 Impressão de material de segurança 40% 1º.03.2007
8) 1830-0/02 Reprodução de vídeo em qualquer suporte 40% 1º.03.2007
9) 1830-0/03 Reprodução de software em qualquer suporte 35% 1º.03.2007
10) 3311-2/00 Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto veículos 43% 1º.03.2007
11) 3312-1/01 Manutenção e reparação de equipamentos transmissores de comunicação 38% 1º.03.2007
12) 3312-1/02 Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle 43% 1º.03.2007
13) 3312-1/03 Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação 43% 1º.03.2007
14) 3313-9/01 Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos 43% 1º.03.2007
15) 3313-9/02 Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos 43% 1º.03.2007
16) 3313-9/99 Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente 43% 1º.03.2007
17) 3314-7/01 Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas 43% 1º.03.2007
18) 3314-7/02 Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas 43% 1º.03.2007
19) 3314-7/03 Manutenção e reparação de válvulas industriais 43% 1º.03.2007
20) 3314-7/04 Manutenção e reparação de compressores 43% 1º.03.2007
21) 3314-7/05 Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais 43% 1º.03.2007
22) 3314-7/06 Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas 43% 1º.03.2007
23) 3314-7/07 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial 43% 1º.03.2007
24) 3314-7/08 Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas 43% 1º.03.2007
25) 3314-7/09 Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicos para escritório 43% 1º.03.2007
26) 3314-7/10 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente 43% 1º.03.2007
27) 3314-7/11 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária 43% 1º.03.2007
28) 3314-7/12 Manutenção e reparação de tratores agrícolas 43% 1º.03.2007
29) 3314-7/13 Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta 43% 1º.03.2007
30) 3314-7/14 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo 43% 1º.03.2007
31) 3314-7/15 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo 43% 1º.03.2007
32) 3314-7/16 Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas 43% 1º.03.2007
33) 3314-7/17 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores 43% 1º.03.2007
34) 3314-7/18 Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta 43% 1º.03.2007
35) 3314-7/19 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo 43% 1º.03.2007
36) 3314-7/20 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados 43% 1º03/2007
37) 3314-7/21 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos 43% 1º.03.2007
38) 3314-7/22 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico 43% 1º.03.2007
39) 3314-7/99 Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente 43% 1º.03.2007
40) 3316-3/02 Manutenção de aeronaves na pista 43% 1º.03.2007
41) 3329-5/01 Serviços de montagem de móveis de qualquer material 43% 1º.03.2007
42) 3600-6/02 Distribuição de água por caminhões 43% 1º.03.2007
43) 3811-4/00 Coleta de resíduos não-perigosos 40% 1º.03.2007
44) 3821-1/00 Tratamento e disposição de resíduos não perigosos 40% 1º.03.2007
45) 3822-0/00 Tratamento e disposição de resíduos perigosos 40% 1º.03.2007
46) 4110-7/00 Incorporação de empreendimentos imobiliários 40% 1º.03.2007
47) 4211-1/02 Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos 35% 1º.03.2007
48) 4221-9/02 Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica 35% 1º.03.2007
49) 4221-9/03 Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica 35% 1º.03.2007
50) 4221-9/05 Manutenção de estações e redes de telecomunicações 38% 1º.03.2007
51) 4222-7/02 Obras de irrigação 35% 1º.03.2007
52) 4292-8/01 Montagem de estruturas metálicas 43% 1º.03.2007
53) 4292-8/02 Obras de montagem industrial 43% 1º.03.2007
54) 4311-8/01 Demolição de edifícios e outras estruturas 40% 1º.03.2007
55) 4311-8/02 Preparação de canteiro e limpeza de terreno 43% 1º.03.2007
56) 4313-4/00 Obras de terraplenagem 43% 1º.03.2007
57) 4319-3/00 Serviços de preparação de terreno não especificados anteriormente 43% 1º.03.2007
58) 4321-5/00 Instalação e manutenção elétrica 43% 1º.03.2007
59) 4322-3/01 Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás 35% 1º.03.2007
60) 4322-3/02 Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração 43% 1º.03.2007
61) 4322-3/03 Instalações de sistema de prevenção contra incêndio 43% 1º.03.2007
62) 4329-1/01 Instalações de painéis publicitários 40% 1º.03.2007
63) 4329-1/02 Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre 43% 1º.03.2007
64) 4329-1/03 Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, exceto fabricação própria 43% 1º.03.2007
65) 4329-1/04 Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos 43% 1º.03.2007
66) 4329-1/99 Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente 35% 1º.03.2007
67) 4330-4/01 Impermeabilização em obras de engenharia civil 35% 1º.03.2007
68) 4330-4/02 Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material 35% 1º.03.2007
69) 4330-4/03 Obras de acabamento em gesso e estuque 35% 1º.03.2007
70) 4330-4/04 Serviços de pintura de edifícios em geral 35% 1º.03.2007
71) 4330-4/05 Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores 35% 1º.03.2007
72) 4330-4/99 Outras obras de acabamento da construção 35% 1º.03.2007
73) 4391-6/00 Obras de fundações 35% 1º.03.2007
74) 4399-1/01 Administração de obras 35% 1º.03.2007
75) 4399-1/02 Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias 35% 1º.03.2007
76) 4399-1/03 Obras de alvenaria 35% 1º.03.2007
77) 4399-1/04 Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras 43% 1º.03.2007
78) 4520-0/01 Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores 43% 1º.03.2007
79) 4520-0/02 Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores 43% 1º.03.2007
80) 4520-0/03 Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores 43% 1º.03.2007
81) 4520-0/04 Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores 43% 1º.03.2007
82) 4520-0/06 Serviços de borracharia para veículos automotores 43% 1º.03.2007
83) 4520-0/07 Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores 43% 1º.03.2007
84) 4530-7/06 Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores 43% 1º.03.2007
85) 4542-1/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios 43% 1º.03.2007
86) 4542-1/02 Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas 43% 1º.03.2007
87) 4543-9/00 Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas 43% 1º.03.2007
88) 4611-7/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas e animais vivos 40% 1º.03.2007
89) 4613-3/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens 40% 1º.03.2007
90) 4614-1/00 Representantes comerciais e agentes e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves 40% 1º.03.2007
91) 4615-0/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico 38% 1º.03.2007
92) 4616-8/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem 50% 1º.03.2007
93) 4617-6/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo 35% 1º.03.2007
94) 4618-4/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria 33% 1º.03.2007
95) 4618-4/02 Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares 40% 1º.03.2007
96) 4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações 40% 1º.03.2007
97) 4618-4/99 Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente 40% 1º.03.2007
98) 4619-2/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado 40% 1º.03.2007
99) 4911-6/00 Transporte ferroviário de carga 43% 1º.03.2007
100) 4912-4/01 Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual 43% 1º.03.2007
101) 4912-4/02 Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana 43% 1º.03.2007
102) 4912-4/03 Transporte metroviário 43% 1º.03.2007
103) 4921-3/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal 43% 1º.03.2007
104) 4921-3/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana 43% 1º.03.2007
105) 4922-1/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana 43% 1º.03.2007
106) 4922-1/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual 43% 1º.03.2007
107) 4922-1/03 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional 43% 1º.03.2007
108) 4923-0/02 Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista 43% 1º.03.2007
109) 4924-8/00 Transporte escolar 43% 1º.03.2007
110) 4929-9/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal 43% 1º.03.2007
111) 4929-9/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional 43% 1º.03.2007
112) 4929-9/03 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal 43% 1º.03.2007
113) 4929-9/04 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional 43% 1º.03.2007
114) 4929-9/99 Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente 43% 1º.03.2007
115) 4930-2/01 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal 43% 1º.03.2007
116) 4930-2/02 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional 43% 1º.03.2007
117) 4930-2/03 Transporte rodoviário de produtos perigosos 43% 1º.03.2007
118) 4930-2/04 Transporte rodoviário de mudanças 43% 1º.03.2007
119) 4940-0/00 Transporte dutoviário 43% 1º.03.2007
120) 4950-7/00 Trens turísticos, teleféricos e similares 43% 1º.03.2007
121) 5011-4/01 Transporte marítimo de cabotagem - carga 43% 1º.03.2007
122) 5011-4/02 Transporte marítimo de cabotagem - passageiros 43% 1º.03.2007
123) 5012-2/01 Transporte marítimo de longo curso - carga 43% 1º.03.2007
124) 5012-2/02 Transporte marítimo de longo curso - passageiros 43% 1º.03.2007
125) 5021-1/01 Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia 43% 1º.03.2007
126) 5021-1/02 Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia 43% 1º.03.2007
127) 5022-0/01 Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia 43% 1º.03.2007
128) 5022-0/02 Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia 43% 1º.03.2007
129) 5030-1/01 Navegação de apoio marítimo 43% 1º.03.2007
130) 5030-1/02 Navegação de apoio portuário 43% 1º.03.2007
131) 5091-2/01 Transporte por navegação de travessia, municipal 43% 1º.03.2007
132) 5091-2/02 Transporte por navegação de travessia, intermunicipal 43% 1º.03.2007
133) 5099-8/01 Transporte aquaviário para passeios turísticos 43% 1º.03.2007
134) 5099-8/99 Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente 43% 1º.03.2007
135) 5111-1/00 Transporte aéreo de passageiros regular 43% 1º.03.2007
136) 5112-9/01 Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação 43% 1º.03.2007
137) 5112-9/99 Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-regular 43% 1º.03.2007
138) 5120-0/00 Transporte aéreo de carga 43% 1º.03.2007
139) 5130-7/00 Transporte espacial 43% 1º.03.2007
140) 5211-7/01 Armazéns gerais - emissão de warrant 35% 1º.03.2007
141) 5211-7/99 Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis 35% 1º.03.2007
142) 5212-5/00 Carga e descarga 43% 1º.03.2007
143) 5223-1/00 Estacionamento de veículos 43% 1º.03.2007
144) 5229-0/02 Serviços de reboque de veículos 43% 1º.03.2007
145) 5229-0/99 Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificados anteriormente 43% 1º.03.2007
146) 5231-1/01 Administração da infra-estrutura portuária 43% 1º.03.2007
147) 5231-1/02 Operações de terminais 43% 1º.03.2007
148) 5239-7/00 Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente 43% 1º.03.2007
149) 5240-1/01 Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem 43% 1º.03.2007
150) 5240-1/99 Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem 43% 1º.03.2007
151) 5320-2/02 Serviços de entrega rápida 43% 1º.03.2007
152) 5510-8/01 Hotéis 35% 1º.03.2007
153) 5510-8/02 Apart-hotéis 35% 1º.03.2007
154) 5510-8/03 Motéis 35% 1º.03.2007
155) 5590-6/01 Albergues, exceto assistenciais 35% 1º03/2007
156) 5590-6/03 Pensões (alojamento) 35% 1º.03.2007
157) 5590-6/99 Outros alojamentos não especificados anteriormente 35% 1º.03.2007
158) 5911-1/01 Estúdios cinematográficos 40% 1º.03.2007
159) 5911-1/02 Produção de filmes para publicidade 40% 1º.03.2007
160) 5912-0/01 Serviços de dublagem 40% 1º.03.2007
161) 5912-0/02 Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual 40% 1º.03.2007
162) 5912-0/99 Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente 40% 1º.03.2007
163) 5913-8/00 Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão 40% 1º.03.2007
164) 5914-6/00 Atividades de exibição cinematográfica 40% 1º.03.2007
165) 5920-1/00 Atividades de gravação de som e de edição de música 40% 1º.03.2007
166) 6110-8/01 Serviços de telefonia fixa comutada - STFC 38% 1º.03.2007
167) 6110-8/02 Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT 38% 1º.03.2007
168) 6110-8/03 Serviço de comunicação multimídia - SCM 38% 1º.03.2007
169) 6110-8/99 Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente 38% 1º.03.2007
170) 6120-5/01 Telefonia móvel celular 38% 1º.03.2007
171) 6120-5/02 Serviço móvel especializado - SME 38% 1º.03.2007
172) 6120-5/99 Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente 38% 1º.03.2007
173) 6130-2/00 Telecomunicações por satélite 38% 1º.03.2007
174) 6190-6/02 Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP 38% 1º.03.2007
175) 6190-6/99 Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente 38% 1º.03.2007
176) 6810-2/01 Compra e venda de imóveis próprios 40% 1º.03.2007
177) 6810-2/02 Aluguel de imóveis próprios 40% 1º.03.2007
178) 6821-8/01 Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis 40% 1º.03.2007
179) 7119-7/99 Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente 35% 1º.03.2007
180) 7120-1/00 Testes e análises técnicas 43% 1º.03.2007
181) 7210-0/00 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais 43% 1º.03.2007
182) 7311-4/00 Agência de publicidade 40% 1º.03.2007
183) 7312-2/00 Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação 40% 1º.03.2007
184) 7319-0/01 Criação de estandes para feiras e exposições 40% 1º.03.2007
185) 7319-0/02 Promoção de vendas 40% 1º.03.2007
186) 7319-0/03 Marketing direto 40% 1º.03.2007
187) 7319-0/04 Consultoria em publicidade 40% 1º.03.2007
188) 7319-0/99 Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente 40% 1º.03.2007
189) 7410-2/01 Design 35% 1º.03.2007
190) 7420-0/01 Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina 40% 1º.03.2007
191) 7420-0/03 Laboratórios fotográficos 40% 1º.03.2007
192) 7420-0/04 Filmagem de festas e eventos 40% 1º.03.2007
193) 7420-0/05 Serviços de microfilmagem 40% 1º.03.2007
194) 7711-0/00 Locação de automóveis sem condutor 43% 1º.03.2007
195) 7719-5/01 Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos 43% 1º.03.2007
196) 7719-5/02 Locação de aeronaves sem tripulação 43% 1º.03.2007
197) 7719-5/99 Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor 43% 1º.03.2007
198) 7721-7/00 Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos 40% 1º.03.2007
199) 7722-5/00 Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares 40% 1º.03.2007
200) 7723-3/00 Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios 50% 1º.03.2007
201) 7729-2/01 Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos 40% 1º.03.2007
202) 7729-2/02 Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais 38% 1º.03.2007
203) 7729-2/99 Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente 40% 1º.03.2007
204) 7731-4/00 Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador 43% 1º.03.2007
205) 7732-2/01 Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes 40% 1º.03.2007
206) 7732-2/02 Aluguel de andaimes 40% 1º.03.2007
207) 7733-1/00 Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório 40% 1º.03.2007
208) 7739-0/01 Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador 40% 1º.03.2007
209) 7739-0/02 Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador 40% 1º.03.2007
210) 7739-0/03 Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes 40% 1º.03.2007
211) 7739-0/99 Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador 40% 1º.03.2007
212) 8012-9/00 Atividades de transporte de valores 43% 1º.03.2007
213) 8121-4/00 Limpeza em prédios e em domicílios 40% 1º.03.2007
214) 8129-0/00 Atividades de limpeza não especificadas anteriormente 40% 1º.03.2007
215) 8220-2/00 Atividades de teleatendimento 43% 1º.03.2007
216) 8230-0/01 Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas 40% 1º.03.2007
217) 8292-0/00 Envasamento e empacotamento sob contrato 35% 1º.03.2007
218) 9001-9/06 Atividades de sonorização e iluminação 40% 1º.03.2007
219) 9329-8/02 Exploração de boliches 35% 1º.03.2007
220) 9511-8/00 Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos 40% 1º.03.2007
221) 9512-6/00 Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação 38% 1º.03.2007
222) 9521-5/00 Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico 43% 1º.03.2007
223) 9529-1/01 Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem 50% 1º.03.2007
224) 9529-1/03 Reparação de relógios 50% 1º.03.2007
225) 9529-1/04 Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não-motorizados 43% 1º.03.2007
226) 9529-1/05 Reparação de artigos do mobiliário 38% 1º.03.2007
227) 9529-1/06 Reparação de jóias 50% 1º.03.2007
228) 9529-1/99 Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente 43% 1º.03.2007
229) 9603-3/04 Serviços de funerárias 40% 1º.03.2007
230) 9603-3/99 Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente 40% 1º.03.2007
231) 9609-2/03 Alojamento, higiene e embelezamento de animais 40% 1º.03.2007
232) 9609-2/04 Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda 43% 1º.03.2007

§ 1º Será revista, a qualquer tempo, a margem de lucro, fixada neste artigo, uma vez constatada ser a mesma inferior à praticada pelos contribuintes enquadrados na respectiva CNAE ou nas operações com as respectivas mercadorias.

§ 2º Qualquer que seja a CNAE em que estiver enquadrado o contribuinte, não ficarão sujeitos ao Programa ICMS Garantido Integral os veículos automotores usados, os caminhões e ônibus novos, bem como as máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e as máquinas e implementos agrícolas arrolados nos artigos 35 e 151 dessas Disposições Transitórias.

§ 4º Em relação às mercadorias arroladas no item 8 do quadro que integra o inciso II deste artigo, a margem de lucro aplicada será sempre 50% (cinqüenta por cento), independentemente de estar ou não o contribuinte enquadrado em CNAE arrolada no inciso I, III ou IV ou no § 6º § 5º Não se exigirá o ICMS Garantido Integral de mercadoria destinada aos contribuintes arrolados nos incisos III e IV e no § 6º deste artigo quando for destinada ao emprego no processo industrial ou na prestação de serviço, conforme o caso, bem como a uso, consumo ou ativo imobilizado do estabelecimento.

§ 6º Respeitada a margem de lucro fixada em portaria do Secretário de Estado de Fazenda, ficam também sujeitos ao recolhimento do ICMS Garantido Integral os estabelecimentos industriais enquadrados em CNAE arrolada no quadro que segue, exclusivamente em relação às mercadorias adquiridas para revenda:

Ordem CNAE DESCRIÇÃO Data de início do Programa ICMS Garantido Integral para a CNAE
1) 0112-1/99 Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente 1º.03.2007
2) 0116-4/99 Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente 1º.03.2007
3) 0119-9/99 Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente 1º.03.2007
4) 0210-1/08 Produção de carvão vegetal - florestas plantadas 1º.03.2007
5) 0220-9/02 Produção de carvão vegetal - florestas nativas 1º.03.2007
6) 0321-3/04 Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra 1º.03.2007
7) 0322-1/04 Criação de peixes ornamentais em água doce 1º.03.2007
8) 0500-3/01 Extração de carvão mineral 1º.03.2007
9) 0500-3/02 Beneficiamento de carvão mineral 1º.03.2007
10) 0600-0/01 Extração de petróleo e gás natural 1º.03.2007
11) 0600-0/02 Extração e beneficiamento de xisto 1º.03.2007
12) 0600-0/03 Extração e beneficiamento de areias betuminosas 1º.03.2007
13) 0710-3/01 Extração de minério de ferro 1º.03.2007
14) 0710-3/02 Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro 1º.03.2007
15) 0721-9/01 Extração de minério de alumínio 1º.03.2007
16) 0721-9/02 Beneficiamento de minério de alumínio 1º.03.2007
17) 0722-7/01 Extração de minério de estanho 1º.03.2007
18) 0722-7/02 Beneficiamento de minério de estanho 1º.03.2007
19) 0723-5/01 Extração de minério de manganês 1º.03.2007
20) 0723-5/02 Beneficiamento de minério de manganês 1º.03.2007
21) 0724-3/01 Extração de minério de metais preciosos 1º.03.2007
22) 0724-3/02 Beneficiamento de minério de metais preciosos 1º.03.2007
23) 0725-1/00 Extração de minerais radioativos 1º.03.2007
24) 0729-4/01 Extração de minério de nióbio e titânio 1º.03.2007
25) 0729-4/02 Extração de minério de tungstênio 1º.03.2007
26) 0729-4/03 Extração de minério de níquel 1º.03.2007
27) 0729-4/04 Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente 1º.03.2007
28) 0729-4/05 Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente 1º.03.2007
29) 0810-0/01 Extração de ardósia e beneficiamento associado 1º.03.2007
30) 0810-0/02 Extração de granito e beneficiamento associado 1º.03.2007
31) 0810-0/03 Extração de mármore e beneficiamento associado 1º.03.2007
32) 0810-0/04 Extração de calcário e dalomita e beneficiamento associado 1º.03.2007
33) 0810-0/05 Extração de gesso e caulim 1º.03.2007
34) 0810-0/06 Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado 1º.03.2007
35) 0810-0/07 Extração de argila e beneficiamento associado 1º.03.2007
36) 0810-0/08 Extração de saibro 1º.03.2007
37) 0810-0/09 Extração de basalto e beneficiamento associado 1º.03.2007
38) 0810-0/10 Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração 1º.03.2007
39) 0891-6/00 Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos 1º.03.2007
40) 0892-4/01 Extração de sal marinho 1º.03.2007
41) 0892-4/02 Extração de sal-gema 1º.03.2007
42) 0893-2/00 Extração de gemas (pedras preciosas e semi-preciosas) 1º.03.2007
43) 0899-1/01 Extração de grafita 1º.03.2007
44) 0899-1/02 Extração de quartzo 1º.03.2007
45) 0899-1/03 Extração de amianto 1º.03.2007
46) 0899-1/99 Extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente 1º.03.2007
47) 0910-6/00 Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural 1º.03.2007
48) 0990-4/01 Atividades de apoio à extração de minério de ferro 1º.03.2007
49) 0990-4/02 Atividades de apoio à extração de minerais não-ferrosos 1º.03.2007
50) 1011-2/03 Frigorífico - abate de ovinos e caprinos 1º.03.2007
51) 1011-2/04 Frigorífico- abate de bufalinos 1º.03.2007
52) 1099-6/01 Fabricação de vinagres 1º.03.2007
53) 1111-9/01 Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar 1º.03.2007
54) 1111-9/02 Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas 1º.03.2007
55) 1112-7/00 Fabricação de vinho 1º.03.2007
56) 1113-5/01 Fabricação de malte, inclusive malte uísque 1º.03.2007
57) 1113-5/02 Fabricação de cervejas e chopes 1º.03.2007
58) 1121-6/00 Fabricação de águas envasadas 1º.03.2007
59) 1122-4/01 Fabricação de refrigerantes 1º.03.2007
60) 1122-4/02 Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo 1º.03.2007
61) 1122-4/03 Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas 1º.03.2007
62) 1122-4/99 Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente 1º.03.2007
63) 1210-7/00 Processamento industrial do fumo 1º.03.2007
64) 1220-4/01 Fabricação de cigarros 1º.03.2007
65) 1220-4/02 Fabricação de cigarrilhas e charutos 1º.03.2007
66) 1220-4/03 Fabricação de filtros de cigarros 1º.03.2007
67) 1220-4/99 Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos 1º.03.2007
68) 1312-0/00 Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão 1º.03.2007
69) 1313-8/00 Fiação de fibras artificiais e sintéticas 1º.03.2007
70) 1314-6/00 Fabricação de linhas para costurar e bordar 1º.03.2007
71) 1321-9/00 Tecelagem de fios de algodão 1º.03.2007
72) 1321-9/00 Tecelagem de fios de algodão 1º.03.2007
73) 1322-7/00 Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão 1º.03.2007
74) 1330-8/00 Fabricação de tecidos de malha 1º.03.2007
75) 1352-9/00 Fabricação de artefatos de tapeçaria 1º.03.2007
76) 1353-7/00 Fabricação de artefatos de cordoaria 1º.03.2007
77) 1354-5/00 Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos 1º.03.2007
78) 1354-5/00 Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos 1º.03.2007
79) 1359-6/00 Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente 1º.03.2007
80) 1421-5/00 Fabricação de meias 1º.03.2007
81) 1610-2/01 Serrarias com desdobramento de madeira 1º.03.2007
82) 1610-2/02 Serrarias sem desdobramento de madeira 1º.03.2007
83) 1621-8/00 Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada 1º.03.2007
84) 1622-6/01 Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas 1º.03.2007
85) 1623-4/00 Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira 1º.03.2007
86) 1629-3/02 Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis 1º.03.2007
87) 1710-9/00 Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel 1º.03.2007
88) 1721-4/00 Fabricação de papel 1º.03.2007
89) 1722-2/00 Fabricação de cartolina e papel-cartão 1º.03.2007
90) 1741-9/01 Fabricação de formulários contínuos 1º.03.2007
91) 1811-3/01 Impressão de jornais 1º.03.2007
92) 1811-3/02 Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas 1º.03.2007
93) 1813-0/01 Impressão de material para uso publicitário 1º.03.2007
94) 1813-0/99 Impressão de material para outros usos 1º.03.2007
95) 1822-9/00 Serviços de acabamentos gráficos 1º.03.2007
96) 1910-1/00 Coquerias 1º.03.2007
97) 1921-7/00 Fabricação de produtos do refino de petróleo 1º.03.2007
98) 1922-5/01 Formulação de combustíveis 1º.03.2007
99) 1922-5/02 Rerrefino de óleos lubrificantes 1º.03.2007
100) 1922-5/99 Fabricação de outros produtos derivados de petróleo, exc eto produtos do refino 1º.03.2007
101) 1931-4/00 Fabricação de álcool 1º.03.2007
102) 1932-2/00 Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool 1º.03.2007
103) 2011-8/00 Fabricação de cloro e álcalis 1º.03.2007
104) 2012-6/00 Fabricação de intermediários para fertilizantes 1º.03.2007
105) 2013-4/00 Fabricação de adubos e fertilizantes 1º.03.2007
106) 2014-2/00 Fabricação de gases industriais 1º.03.2007
107) 2019-3/01 Elaboração de combustíveis nucleares 1º.03.2007
108) 2019-3/99 Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente 1º.03.2007
109) 2021-5/00 Fabricação de produtos petroquímicos básicos 1º.03.2007
110) 2022-3/00 Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras 1º.03.2007
111) 2029-1/00 Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente 1º.03.2007
112) 2031-2/00 Fabricação de resinas termoplásticas 1º.03.2007
113) 2032-1/00 Fabricação de resinas termofixas 1º.03.2007
114) 2033-9/00 Fabricação de elastômeros 1º.03.2007
115) 2040-1/00 Fabricação de fibras artificiais e sintéticas 1º.03.2007
116) 2051-7/00 Fabricação de defensivos agrícolas 1º.03.2007
117) 2052-5/00 Fabricação de desinfetantes domissanitários 1º.03.2007
118) 2061-4/00 Fabricação de sabões e detergentes sintéticos 1º.03.2007
119) 2062-2/00 Fabricação de produtos de limpeza e polimento 1º.03.2007
120) 2062-2/00 Fabricação de produtos de limpeza e polimento 1º.03.2007
121) 2071-1/00 Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas 1º.03.2007
122) 2072-0/00 Fabricação de tintas de impressão 1º.03.2007
123) 2073-8/00 Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins 1º.03.2007
124) 2091-6/00 Fabricação de adesivos e selantes 1º.03.2007
125) 2092-4/01 Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes 1º.03.2007
126) 2092-4/02 Fabricação de artigos pirotécnicos 1º.03.2007
127) 2092-4/03 Fabricação de fósforos de segurança 1º.03.2007
128) 2093-2/00 Fabricação de aditivos de uso industrial 1º.03.2007
129) 2099-1/01 Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia 1º.03.2007
130) 2099-1/99 Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente 1º.03.2007
131) 2099-1/99 Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente 1º.03.2007
132) 2211-1/00 Fabricação de pneumáticos e câmaras-de-ar 1º.03.2007
133) 2212-9/00 Reforma de pneumáticos usados 1º.03.2007
134) 2219-6/00 Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente 1º.03.2007
135) 2221-8/00 Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico 1º.03.2007
136) 2223-4/00 Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção 1º.03.2007
137) 2229-3/01 Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico 1º.03.2007
138) 2229-3/02 Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais 1º.03.2007
139) 2229-3/03 Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios 1º.03.2007
140) 2311-7/00 Fabricação de vidro plano e de segurança 1º.03.2007
141) 2312-5/00 Fabricação de embalagens de vidro 1º.03.2007
142) 2319-2/00 Fabricação de artigos de vidro 1º.03.2007
143) 2320-6/00 Fabricação de cimento 1º.03.2007
144) 2330-3/01 Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda 1º.03.2007
145) 2330-3/02 Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção 1º.03.2007
146) 2330-3/03 Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção 1º.03.2007
147) 2330-3/04 Fabricação de casas pré-moldadas de concreto 1º.03.2007
148) 2330-3/05 Preparação de massa de concreto e argamassa para construção 1º.03.2007
149) 2341-9/00 Fabricação de produtos cerâmicos refratários 1º.03.2007
150) 2342-7/01 Fabricação de azulejos e pisos 1º.03.2007
151) 2349-4/01 Fabricação de material sanitário de cerâmica 1º.03.2007
152) 2349-4/99 Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente 1º.03.2007
153) 2391-5/02 Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração 1º.03.2007
154) 2399-1/01 Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal 1º.03.2007
155) 2399-1/99 Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente 1º.03.2007
156) 2411-3/00 Produção de ferro-gusa 1º.03.2007
157) 2412-1/00 Produção de ferroligas 1º.03.2007
158) 2421-1/00 Produção de semi-acabados de aço 1º.03.2007
159) 2422-9/02 Produção de laminados planos de aços especiais 1º.03.2007
160) 2439-3/00 Produção de outros tubos de ferro e aço 1º.03.2007
161) 2442-3/00 Metalurgia de metais preciosos 1º.03.2007
162) 2443-1/00 Metalurgia do cobre 1º.03.2007
163) 2449-1/03 Produção de soldas e ânodos para galvanoplastia 1º.03.2007
164) 2449-1/99 Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente 1º.03.2007
165) 2451-2/00 Fundição de ferro e aço 1º.03.2007
166) 2452-1/00 Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas 1º.03.2007
167) 2452-1/00 Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas 1º.03.2007
168) 2531-4/01 Produção de forjados de aço 1º.03.2007
169) 2532-2/01 Produção de artefatos estampados de metal 1º.03.2007
170) 2532-2/02 Metalurgia do pó 1º.03.2007
171) 2539-0/00 Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais 1º.03.2007
172) 2541-1/00 Fabricação de artigos de cutelaria 1º.03.2007
173) 2550-1/01 Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate 1º.03.2007
174) 2591-8/00 Fabricação de embalagens metálicas 1º.03.2007
175) 2592-6/01 Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados 1º.03.2007
176) 2592-6/02 Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados 1º.03.2007
177) 2593-4/00 Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal 1º.03.2007
178) 2631-1/00 Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios 1º.03.2007
179) 2632-9/00 Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios 1º.03.2007
180) 2651-5/00 Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle 1º.03.2007
181) 2652-3/00 Fabricação de cronômetros e relógios 1º.03.2007
182) 2680-9/00 Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas 1º.03.2007
183) 2710-4/01 Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios 1º.03.2007
184) 2710-4/02 Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios 1º.03.2007
185) 2710-4/03 Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios 1º.03.2007
186) 2721-0/00 Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores 1º.03.2007
187) 2722-8/01 Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores 1º.03.2007
188) 2722-8/02 Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores 1º.03.2007
189) 2731-7/00 Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica 1º.03.2007
190) 2732-5/00 Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo 1º.03.2007
191) 2740-6/01 Fabricação de lâmpadas 1º.03.2007
192) 2740-6/02 Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação 1º.03.2007
193) 2790-2/01 Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores 1º.03.2007
194) 2790-2/02 Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme 1º.03.2007
195) 2790-2/99 Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente 1º.03.2007
196) 2815-1/01 Fabricação de rolamentos para fins industriais 1º.03.2007
197) 2815-1/02 Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos 1º.03.2007
198) 2821-6/02 Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios 1º.03.2007
199) 2829-1/01 Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório, peças e acessórios 1º.03.2007
200) 2831-3/00 Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios 1º.03.2007
201) 2840-2/00 Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios 1º.03.2007
202) 2851-8/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios 1º.03.2007
203) 2852-6/00 Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo 1º.03.2007
204) 2853-4/00 Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas 1º.03.2007
205) 2854-2/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores 1º.03.2007
206) 2910-7/01 Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários 1º.03.2007
207) 2910-7/02 Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários 1º.03.2007
208) 2910-7/03 Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários 1º.03.2007
209) 2920-4/01 Fabricação de caminhões e ônibus 1º.03.2007
210) 2920-4/02 Fabricação de motores para caminhões e ônibus 1º.03.2007
211) 2930-1/02 Fabricação de carrocerias para ônibus 1º.03.2007
212) 2930-1/03 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus 1º.03.2007
213) 2941-7/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores 1º.03.2007
214) 2942-5/00 Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores 1º.03.2007
215) 2943-3/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores 1º.03.2007
216) 2944-1/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores 1º.03.2007
217) 2945-0/00 Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias 1º.03.2007
218) 2949-2/01 Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores 1º.03.2007
219) 3011-3/01 Construção de embarcações de grande porte 1º.03.2007
220) 3011-3/02 Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte 1º.03.2007
221) 3012-1/00 Construção de embarcações para esporte e lazer 1º.03.2007
222) 3031-8/00 Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes 1º.03.2007
223) 3032-6/00 Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários 1º.03.2007
224) 3041-5/00 Fabricação de aeronaves 1º.03.2007
225) 3042-3/00 Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves 1º.03.2007
226) 3050-4/00 Fabricação de veículos militares de combate 1º.03.2007
227) 3091-1/00 Fabricação de motocicletas, peças e acessórios 1º.03.2007
229) 3099-7/00 Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente 1º.03.2007
230) 3211-6/03 Cunhagem de moedas e medalhas 1º.03.2007
231) 3250-7/01 Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório 1º.03.2007
232) 3250-7/03 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda 1º.03.2007
233) 3250-7/04 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda 1º.03.2007
234) 3250-7/08 Fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar 1º.03.2007
235) 3292-2/01 Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo 1º.03.2007
236) 3299-0/02 Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório 1º.03.2007
237) 3299-0/04 Fabricação de painéis e letreiros luminosos 1º.03.2007
238) 3299-0/05 Fabricação de aviamentos para costura 1º.03.2007
239) 3315-5/00 Manutenção e reparação de veículos ferroviários 1º.03.2007
240) 3316-3/01 Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista 1º.03.2007
241) 3317-1/01 Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes 1º.03.2007
242) 3317-1/02 Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer 1º.03.2007
243) 3530-1/00 Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado 1º.03.2007
244) 3702-9/00 Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes 1º.03.2007
245) 3812-2/00 Coleta de resíduos perigosos 1º.03.2007
246) 3832-7/00 Recuperação de materiais plásticos 1º.03.2007
247) 3839-4/01 Usinas de compostagem 1º.03.2007
248) 3839-4/99 Recuperação de materiais não especificados anteriormente 1º.03.2007
249) 3900-5/00 Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos 1º.03.2007
250) 4291-0/00 Obras portuárias, marítimas e fluviais 1º.03.2007
251) 4312-6/00 Perfurações e sondagens 1º.03.2007
252) 4330-4/03 Obras e acabamentos em gesso e estuque 1º.03.2007
253) 4399-1/05 Perfuração e construção de poços de água 1º.03.2007
254) 5811-5/00 Edição de livros 1º.03.2007
255) 5812-3/00 Edição de jornais 1º.03.2007
256) 5813-1/00 Edição de revistas 1º.03.2007
257) 5821-2/00 Edição integrada à impressão de livros 1º.03.2007
258) 5822-1/00 Edição integrada à impressão de jornais 1º.03.2007
259) 5823-9/00 Edição integrada à impressão de revistas 1º.03.2007"

VI - alterado, em sua totalidade, o art. 136-A das Disposições Transitórias, ficando revogados os seus incisos I a IV, conforme a seguir indicado:

"Art. 136-A Fica reduzida para 40% (quarenta por cento) a margem de lucro fixada no artigo anterior, quando o percentual indicado nos respectivos quadros, para o contribuinte ou mercadoria, for igual a 43% (quarenta e três por cento).

I - (revogado)

II - (revogado)

III - (revogado)

IV - (revogado)"

(Revogado pelo Decreto Nº 1795 DE 07/06/2013):

VII - alterados os incisos I e II do § 3º e o § 3ºA do art. 138 das Disposições Transitórias, como assinalado:

"Art. 138 ..................................................................

§ 3º ..........................................................................

I - nas entradas de mercadorias relacionadas no inciso II do art. 136, adquiridas de estabelecimento industrial localizado no território do Estado, exceto quando promovidas por contribuintes enquadrados em CNAE arrolada no inciso I, III ou IV ou no § 6º do precitado artigo;

II - nas aquisições internas efetuadas por contribuintes enquadrados em CNAE arrolada no inciso I, III ou IV ou no § 6º do art. 136, de mercadorias que não tiveram o ICMS Garantido Integral recolhido na operação anterior.

§ 3ºA O disposto no inciso I do parágrafo anterior não alcança as mercadorias adquiridas de estabelecimento industrial localizado no território mato-grossense, arrolado no inciso III ou no § 6º do art. 136, quando produzida em outra unidade da Federação.

(Revogado pelo Decreto Nº 1795 DE 07/06/2013):

VIII - alterados os incisos I a III do caput e o § 3º do art. 140 das Disposições Transitórias, nos seguintes termos:

"Art. 140 ...................................................................

I - de estabelecimento enquadrado em CNAE arrolada no inciso I do art. 136;

II - relacionada no inciso II do artigo 136, qualquer que seja a CNAE do estabelecimento emitente;

III - adquirida em outra unidade da Federação e revendida por estabelecimento industrial ou prestador de serviço enquadrado em CNAE arrolada no inciso III ou IV ou no § 6º do art. 136.

§ 3º No caso de uso de ECF-IF, ECF-PDV ou ECF-MR, a Secretaria de Estado de Fazenda poderá autorizar a utilização de departamento especial para registrar as saídas de mercadorias previstas no inciso II do art. 136 destas Disposições Transitórias ou de estabelecimento enquadrado em CNAE arrolada no inciso I, III ou IV ou no § 6º do mesmo preceito.

(Revogado pelo Decreto Nº 1795 DE 07/06/2013):

IX - alterados o caput, o inciso I do § 1º e o § 3º do art. 141 das Disposições Transitórias, conforme assinalado:

"Art. 141 O recolhimento do ICMS Garantido Integral encerra a cadeia tributária, relativamente às mercadorias previstas no inciso II do art. 136 e àquelas adquiridas para revenda por estabelecimentos industriais ou prestadores de serviços, enquadrados em CNAE arrolada no inciso III ou IV ou no § 6º daquele artigo.

§ 1º ...........................................................................

I - a constatação de omissão de entrada de Nota Fiscal, inclusive pela falta de remessa de cópia à GINF/CGIC, como determinado nos parágrafos do art. 138;

§ 3º Ressalvado o disposto no § 2º do art. 136, o disposto neste artigo aplica-se também em relação aos contribuintes enquadrados em CNAE arrolada nos incisos I do art. 136."

(Revogado pelo Decreto Nº 1795 DE 07/06/2013):

X - alterados o caput, o inciso III do § 1º e o § 4º do art. 142, como segue:

"Art. 142 O contribuinte que, após o recolhimento do ICMS Garantido Integral, efetuar saída da mercadoria em operação interestadual, sujeita ao recolhimento do imposto, com destino a contribuinte do ICMS, poderá requerer a utilização de crédito junto à GGCF/CGIC.

§ 1º ...........................................................................

III - para fins do disposto nas alíneas b dos incisos I e II deste parágrafo, será considerada como margem de lucro a fixada nos termos do art. 136 destas Disposições Transitórias, para a respectiva CNAE, na data da concessão do crédito.

§ 4º O saldo credor presumido final decorrente do disposto nos incisos I e II do § 1º deste artigo somente poderá ser utilizado após prévia autorização da GGCF/CGIC e será diminuído, em até 90% (noventa por cento), do valor de cada DAR relativo ao ICMS Garantido Integral a vencer, por mês, até sua extinção.

(Revogado pelo Decreto Nº 1795 DE 07/06/2013):

XI - alterados o caput e o § 2º do art. 142-A, conforme indicação abaixo:

"Art. 142-A Mediante requerimento prévio e à vista do documento que conceder o direito ao crédito, a GGCF/CGIC poderá autorizar a utilização de outros créditos, previstos na legislação tributária, aos contribuintes enquadrados em CNAE arrolada no inciso I, III ou IV ou no § 6º do art. 136 destas Disposições Transitórias.

§ 2º A soma total dos créditos autorizados pela GGCF/CGIC, qualquer que seja a sua origem, poderá ser deduzida em até 90% (noventa por cento) do valor de cada DAR relativo ao ICMS Garantido Integral a vencer, por mês, até a sua extinção.

(Revogado pelo Decreto Nº 1795 DE 07/06/2013):

XII - alterado o art. 142-B, da seguinte forma:

"Art. 142-B Na análise de pedido de crédito, a GGCF/CGIC poderá solicitar ao contribuinte outros documentos comprobatórios, pertinentes às operações de entrada e/ou de saída da mercadoria."

(Revogado pelo Decreto Nº 1795 DE 07/06/2013):

XIII - alterados o caput, o § 2º-A, o caput e o inciso I do § 4º, e os §§ 7º, 7º-A, 9º e 10 do art. 144 das Disposições Transitórias, bem como revogado o § 11 do mesmo preceito, como segue:

"Art. 144 Os contribuintes mato-grossenses enquadrados em CNAE arrolada no inciso I do art. 136, levantarão estoques das mercadorias existentes em seu estabelecimento, excluídas aquelas descritas nos incisos I, II, III e V do § 2º do art. 133 e no § 2º do art. 136, no último dia útil do mês que anteceder o início do Programa ICMS Garantido Integral, em relação à respectiva CNAE, anotando-as no livro Registro de Inventário, na forma preconizada no art. 224 das Disposições Permanentes.

§ 2º-A Também os estabelecimentos industriais e prestadores de serviços, enquadrados em CNAE arrolada no inciso III ou IV ou no § 6º do art. 136 destas Disposições Transitórias, deverão efetuar o levantamento dos estoques das mercadorias adquiridas para revenda, existentes no seu estabelecimento no último dia do mês que anteceder o início do Programa ICMS Garantido Integral, em relação às mesmas, adotando a providência indicada no caput.

§ 4º Em relação aos estoques existentes na data referida no caput ou no § 1º, conforme o caso, os contribuintes deverão adotar os seguintes procedimentos:

I - ao custo de aquisição dos estoques será adicionada a margem de lucro prevista em conformidade com o disposto no art. 136 para a respectiva CNAE ou para a mercadoria conforme o caso;

§ 5º O imposto calculado nos termos do inciso II do parágrafo anterior será escriturado no quadro 'Observações' do livro Registro de Apuração do ICMS, não sendo permitida, nas hipóteses dos incisos II, III e IV e do § 6º do art. 136 destas Disposições Transitórias, a sua adição ao saldo de apuração normal.

§ 7º Os contribuintes que, na data fixada no caput, estiverem enquadrados em CNAE arrolada no inciso I do art. 136, bem como aqueles que, na data fixada no § 1º deste artigo, possuírem estoques das mercadorias relacionadas no inciso II do mesmo artigo, declararão o respectivo valor na GIA-ICMS referente ao mês determinado para realização do levantamento.

§ 7º-A Também os estabelecimentos industriais e os prestadores de serviços, enquadrados em CNAE arrolada no inciso III ou IV ou no § 6º do art. 136 destas Disposições Transitórias, que possuírem mercadorias para revenda em seus estoques, na data fixada no § 2º-A, deverão declarar o valor correspondente na GIA-ICMS referente ao mês determinado para a realização do levantamento.

§ 9º Os contribuintes interessados em adotar número menor de parcelas deverão formalizar sua pretensão, informando a quantidade de parcelas pretendidas à Gerência de Informações Econômico-Fiscais da Coordenadoria Geral de Informações do ICMS - GIEF/CGIC.

§ 10. Quando o contribuinte, enquadrado em CNAE indicada no inciso I, III ou IV ou no § 6º do art. 136, possuir em estoque mercadoria já relacionada no inciso II do mesmo dispositivo, não deverá arrolá-la no estoque levantado.

§ 11. (revogado)

(Revogado pelo Decreto Nº 1795 DE 07/06/2013):

XIV - alterado o caput do art. 145 das Disposições Transitórias, como segue:

"Art. 145 Nas hipóteses previstas nos incisos I, II, III e IV e no § 6º do art. 136, o disposto nos arts. 133 a 146-G destas Disposições Transitórias não dispensa o contribuinte do recolhimento do ICMS apurado pelo regime normal, devido por estimativa ou, ainda, pertinente ao ICMS GARANTIDO de que tratam os artigos 435-L a 435-O das Disposições Permanentes, em relação às demais mercadorias não incluídas no Programa ICMS Garantido Integral.

(Revogado pelo Decreto Nº 1795 DE 07/06/2013):

XV - alterados o caput e o § 1º do art. 146-A das Disposições Transitórias, na forma assinalada:

"Art. 146-A Em função da inclusão de CNAE nos incisos I, III, IV e no § 6º do art. 136 destas Disposições Transitórias, os contribuintes mato-grossenses que efetuarem recolhimentos do ICMS Garantido, em conformidade com o disposto nos arts. 435-L a 435-O das Disposições Permanentes, posteriormente à data fixada para o respectivo início de vigência, poderão deduzi-los, em até 90% (noventa por cento) do valor de cada DAR relativo ao ICMS Garantido Integral a vencer, por mês, até a sua extinção, mediante requerimento dirigido à GGCF/CGIC.

§ 1º O disposto no caput aplica-se também a contribuintes não enquadrados em CNAE arrolada no inciso I do artigo 136 e que acumularem saldo credor em função de comercializarem preponderantemente mercadorias sujeitas ao ICMS Garantido Integral.

(Revogado pelo Decreto Nº 1795 DE 07/06/2013):

XVI - revogados os arts. 146-B a 146-D;

(Revogado pelo Decreto Nº 1795 DE 07/06/2013):

XVII - alterado o art. 146-E, como segue:

"Art. 146-E A utilização de saldo credor de estimativa para fins de abatimento do ICMS Garantido Integral a vencer fica condicionada à prévia homologação pela GIEF/CGIC."

(Revogado pelo Decreto Nº 1795 DE 07/06/2013):

XVIII - alterados os incisos do caput do art. 146-H das Disposições Transitórias, bem como revogado o § 2º do mesmo preceito, consoante abaixo indicado:

"Art. 146-H ................................................................

I - até 6 (seis) parcelas, para contribuinte enquadrado em CNAE pertinente a estabelecimento comercial ou prestador de serviço;

II - até 12 (doze) parcelas, para contribuinte enquadrado em CNAE pertinente a estabelecimento industrial.

§ 2º (revogado)

(Revogado pelo Decreto Nº 1795 DE 07/06/2013):

XIX - acrescentados os arts. 146-I e 146-J às Disposições Transitórias, com a redação adiante anotada:

"Art. 146-I O termo de início do Programa ICMS Garantido Integral previsto nos incisos I, III e IV e no § 6º do art. 136 destas Disposições Transitórias, para a CNAE correspondente, não modifica a data do enquadramento do contribuinte, no aludido Programa, em função do antigo Código de Atividade Econômica - CAE, mantidos quanto aos mesmos, até 28 de fevereiro de 2007, os procedimentos então vigentes, inclusive quanto à data do levantamento de estoque a que se refere o art. 144 também destas Disposições Transitórias.

Art. 146-J As atribuições cometidas às Gerências da CGIC, de acordo com os arts. 133 a 146-I, poderão também ser desenvolvidas pelas Gerências de Execução de Serviços da Coordenadoria Geral de Execução Desconcentrada, nos termos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 8.362, de 1º de dezembro de 2006."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2007.

Parágrafo único. As disposições deste Decreto serão, também, aplicadas em relação aos lançamentos do ICMS Garantido Integral, a serem efetuados a partir de 1º de março de 2007, quando decorrentes de pedido de revisão do lançamento original ou do processamento de Nota Fiscal fora do período regular, qualquer que seja o período de ocorrência do respectivo fato gerador.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 28 de fevereiro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

WALDIR JÚLIO TEIS

Secretário de Estado de Fazenda