Decreto nº 81.971 de 17/07/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jul 1978
Altera os Decretos nºs 69.117, de 24 de agosto de 1971, e 71.231, de 10 de outubro de 1972, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e em cumprimento a acórdão do Tribunal Federal de Recursos, transitado em julgado, proferido na Apelação Cívil nº 32.288 - Paraíba, e tendo em vista o que consta do Processo nº 9.559, de 1978, do Departamento Administrativo do Serviço Público,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam alteradas a tabela numérica e a relação nominal anexas aos Decretos nºs 69.117, de 24 de agosto de 1971, e 71.231, de 10 de outubro de 1972, para o fim de incluir um cargo de Escrevente-Datilógrafo, AF-204.7, e nele considerar enquadrada, a partir de 30 de agosto de 1969, ZÉLIA DE LUCENA BELTRÃO, de conformidade com art. 23, parágrafo único, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962.
Art. 2º - Na aplicação deste decreto serão observadas, no que couber, as disposições do Decreto nº 69.117, de 24 de agosto de 1971, e as do de nº 71.231, de 10 de Outubro de 1972.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli"