Decreto nº 81.957 de 11/07/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 1978

Retifica a concessão de lavra outorgada à CINCAPEL - Comércio e Indústria de Calcinação Pedra Grande Ltda. - pelo Decreto nº 80.654, de 01 de novembro de 1977.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM nº 809.959/69,

DECRETA:

Art. 1º - Fica retificada a concessão de lavra outorgada à CINCAPEL - Comércio e Indústria de Calcinação Pedra Grande Ltda. pelo Decreto nº 80.654, de 01 de novembro de 1977, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica outorgada à CINCAPEL - Comércio e Indústria de Calcinação Pedra Grande Ltda. concessão para lavrar calcário em terrenos de propriedades de Afrânio de Avelar Marques Ferreira, no lugar denominado Fazenda Pedra Grande, Distrito e Município de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais, numa área de 59,4675ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 1.129,60m, rumo verdadeiro de 86º37'SW, do canto NW da casa sede da Fazenda Mata Grande e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 75m-S, 45m-E, 45m-S, 15m-W, 15m-S, 15m-W, 20m-S, 55m-W, 75m-S, 55m-W, 105m-S, 55m-W, 180m-S, 130m-W, 420m-S, 490m-W, 25m-S, 20m-W, 225m-S, 390m-W, 325m-N, 240m-E, 640m-N, 20m-E, 25m-S, 10m-E, 30m-S, 10m-E, 30m-S, 10m-E, 35m-S 10m-E, 25m-S, 15m-E, 25m-S, 20m-B, 20m-S, 30m-E, 10m-N, 20m-E, 10m-N, 10m-E, 505m-E, 380m-N, 280m-E".

Art. 2º - A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 809.959/69)

Brasília, 11 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"