Decreto nº 81.952 de 11/07/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 1978

Retifica a concessão de lavra outorgada à Companhia de Cimento Portland Ponte Alta pelo Decreto nº 80.202, de 22 de agosto de 1977.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º do Decreto-Lei nº 277, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM nº 811.590/68,

DECRETA:

Art. 1º - Fica retificada a concessão de lavra outorgada à Companhia de Cimento Portland Ponte Alta pelo Decreto nº 80.202, de 22 de agosto de 1977, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica outorgada à Companhia de Cimento Portland Ponte Alta concessão para lavrar calcário em terrenos de sua propriedade, de Pedro Joaquim da Silveira e filhos e de Isaías José Souto, nos lugares denominados Fantini Peitoró, Distrito e Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, numa área de 257,9923ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 1.541,52m. no rumo verdadeiro de 33º28'SW, do marco nº 13 da área do Decreto de Lavra nº 32.637, de 30de abril de 1953, e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 400m-N, 150m-W, 1.350m-N, 1.000m-E, 1.060m-S, 125m-E, 970m-S, 125m-W, 500m-S, 1.000m-W, 666m-N, 118m-86º15'SE, 129m-19ºNW, 75m-E".

Art. 2º - A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua prublicação. (DNPM nº 811.590/68)

Brasília, 11 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"