Decreto nº 81.865 de 27/06/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 1978

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor de diversas Unidades da Administração Direta, o crédito suplementar de Cr$ 18.190.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.486 de 06 de dezembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor da Inspetoria Geral de Finanças, Divisão de Segurança e Informações, Departamento de Administração e Departamento Nacional de Telecomunicações, o crédito suplementar no valor de Cr$18.190.000,00 (dezoito milhões, cento e noventa mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, na forma do anexo II.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de junho de 1978; 157º da independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Euclides Quandt de Oliveira"