Decreto nº 81.834 de 26/06/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 1978
Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 77.184, de 19 de fevereiro de 1976, que autoriza o Ministro da Fazenda a conceder a garantia da União em operações de crédito externo a serem contratados pela Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro - METRÔ.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na forma do Decreto-Lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 77.184 de 19 de fevereiro de 1.976, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - É o Ministro da Fazenda autorizado a conceder, diretamente, a garantia da União aos créditos a serem contratados pela Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro - METRÔ, nos valores de até US$69.660.000,00 (sessenta e nove milhões, seiscentos e sessenta mil dólares norte-americanos), com o Wells Fargo Bank, N.A., Private Export Funding Corporation, Export-Import Bank of the United States, EXIBANK, dispensada a prestação de contragarantias."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 26 de junho de 1978, 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"