Decreto nº 77.184 de 19/02/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 20 fev 1976

Autoriza a concessão de garantia da União a operações de empréstimo externo a serem contratados pela Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro - METRÔ.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na forma do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º É o Ministro de Estado da Fazenda autorizado a conceder, diretamente, a garantia da União aos créditos a serem tomados pela Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro - METRO - no valor de até US$58.400.000,00, junto ao Walles Fargo Bank International, ao Private Export Funding Corp. e ao Export-Import Bank of the United States - EXIMBANK, dispensada a prestação de contragarantias.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"