Decreto nº 81.809 de 23/06/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 1978
Altera o Decreto nº 79.641, de 2 de maio de 1977, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção de Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério do Trabalho, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976. no Decreto-Lei nº 1604, de 22 de fevereiro de 1978, e o que consta do Processo DASP nº 10.232 e Proc. s/nº, de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado, na forma do Anexo I deste Decreto, o Anexo I do decreto nº 79.641m de 2 de maio de 1977, que dispõe sobre a composição da Categorias direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento superior, código LT-DAS-102, DO Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério do Trabalho.
Art. 2º - Na aplicação deste Decreto, serão observadas, no que couber, as disposições constantes do Decreto nº 79.641, de 2 de maio de 1977.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério do Trabalho.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Jorge Alberto Jacobus Furtado"