Decreto nº 81.766 de 06/06/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jun 1978

Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Secretaria-Geral e da Inspetoria-Geral de Finanças o crédito suplementar de Cr$ 3.520.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria-Geral e da Inspetoria-Geral de Finanças, o crédito suplementar no valor de Cr$3.520.000,00 (três milhões, quinhentos e vinte mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, na forma do anexo II.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Brasília, em 06 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"