Decreto nº 81.707 de 22/05/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 1978

Autoriza o Serviço de Patrimônio da União a transferir para a Empresa Brasileira de Radiodifusão - RADIOBRÁS - imóvel que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a proceder, nos termos do Art. 4º, inciso I, da Lei nº 6.301, de 15 de dezembro de 1975, a transferência, para a Empresa Brasileira de Radiodifusão - RADIOBRÁS, vinculada ao Ministério das Comunicações, do imóvel situado no Setor de Rádio e Televisão Sul, lote 6/R, antigos 6 e 7/R, em Brasília - Distrito Federal, cedido ao Ministério da Educação e Cultura e destinado à RÁDIO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA.

Parágrafo único.- A transferência se efetuará mediante termo lavrado em livro próprio do Serviço de Patrimônio da União, com força de escritura pública, nos termos do Art. 13, item VI, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, com a redação dada pelo Art. 10 da Lei nº 5.421, de 25 de abril de 1968.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 22 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Ney Braga

Euclides Quandt de Oliveira"