Decreto nº 81.702 de 22/05/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 1978
Autoriza a transferência de imóvel da União para a Empresa Brasileira de Radiodifusão - RADIOBRÁS.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição Federal, e considerando o disposto no artigo 4º, incisos I e II, da Lei nº 6.301, de 15 de Dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - O Serviço de Patrimônio da União procederá a transferência, para a Empresa Brasileira de Radiodifusão - RADIOBRÁS, do imóvel sitiado à Rua Cândido Mendes nº 525, em Macapá - Amapá.
Parágrafo único.- A Transferência se efetuara mediante termo lavrado em livro próprio de Serviço de Patrimônio da União, com força de escrita pública, nos termos do art. 13, item VI, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, com a redação dada pelo art. 10 da Lei nº 5.421, de 25 de abril de 1968
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Maurício Rangel Reis
Euclides Quandt de Oliveira"