Decreto nº 81.671 de 17/05/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 1978
Abre aos Ministérios da Saúde e do Trabalho o crédito suplementar de Cr$ 12.500.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios da Saúde e do Trabalho o crédito suplementar no valor de Cr$12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento na forma do Anexo II.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Arnaldo Prieto
Sérgio Raimundo Negrão de Souza Franco
João Paulo dos Reis Velloso"