Decreto nº 81.644 de 10/05/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 1978
Autoriza o Serviço de Patrimônio da União a transferir para a empresa Brasileira de Radiodifusão - RADIOBRÁS - imóvel que menciona.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Serviço de Patrimônio da União autorizado a proceder, nos termos do art. 4º, inciso I, da Lei nº 6.301, de 15 de dezembro de 1975, a transferência, para a empresa Brasileira de Radiodifusão - RADIOBRÁS, vinculada ao Ministério das Comunicações, do imóvel situado no Setor de Rádio e Televisão Sul, lote nº 10/r, em Brasília - Distrito Federal, cedido ao Ministério da Agricultura e destinado à Rádio Rural Brasileira.
Art. 2º - A transferência se efetuará mediante termo lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União, com força de escritura pública, nos termos do art. 10 da Lei 5.421, de 25 de abril de 1968, que alterou a redação do item VI do Art. 13 do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 10 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli
Euclides Quandt de Oliveira"