Decreto nº 81.611 de 27/04/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 28 abr 1978
Concede reconhecimento ao Curso de Estatística da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 15 da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, combinado com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista Parecer do Conselho Estadual de Educação, conforme consta do Processo nº 207.331/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao Curso de Estatística, do Instituto de Matemática e Estatística da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, com sede na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"