Decreto nº 8159 DE 23/12/2015

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 04 dez 2015

Dispõe sobre a ampliação temporária dos descontos para pagamentos dos débitos devidos a Prefeitura de Maceió.

O Prefeito do Município de Maceió, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e

Considerando o disposto na Lei nº 4.486, de 28 de Fevereiro de 1996.

Decreta:

Art. 1º Prorroga-se os efeitos do Decreto nº 8.147, de 05 de Novembro de 2015, até 30 de Dezembro de 2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 03 de Dezembro de 2015.

RUI SOARES PALMEIRA

Prefeito de Maceió