Decreto nº 8147 DE 05/11/2015

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 06 nov 2015

Dispõe sobre a ampliação temporária dos descontos para pagamentos dos débitos devidos a Prefeitura de Maceió.

Nota: Ver Decreto Nº 8159 DE 23/12/2015, que prorroga as disposições deste Decreto até 30 de Dezembro de 2015.

O Prefeito do Município de Maceió, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e

Considerando o disposto na Lei nº. 4.486, de 28 de Fevereiro de 1996.

Decreta:

Art. 1º Os descontos para pagamentos dos débitos devidos a Prefeitura de Maceió, de que trata o art. 3º do Decreto nº 8.146 de 05 de Novembro de 2015, serão aumentados em 20% (vinte por cento), mantendo-se, nos casos de pagamento parcelado, o percentual aplicado ao pagamento da primeira parcela.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência de 30 (trinta) dias.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 05 de Novembro de 2015.

RUI SOARES PALMEIRA

Prefeito de Maceió