Decreto nº 81.527 de 06/04/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 07 abr 1978

Retifica a concessão de lavra outorgada à Canaan Material de Construção, Comércio, Indústria e Representações Ltda. pelo Decreto nº 73.305, de 13 de dezembro de 1973.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração) alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 804 081/69,

DECRETA:

Art. 1º - Fica retificada a concessão de lavra outorgada à Canaan Material de Construção, Comércio, Indústria e Representações Ltda. pelo Decreto nº 73.305, de 13 de dezembro de 1973, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica outorgada à Canaan Material de Construção, Comércio, Indústria e Representações Ltda. concessão para lavrar calcário em terrenos de propriedade de Antônio Correia Sobrinho, no lugar denominado Capão da Cruz, Distrito e Município de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais, numa área de 20,0892ha, delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a 605,67m, no rumo verdadeiro de 7º042'NW, do canto NE do Grupo Escolar do Conjunto Residencial da COHAB, e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 537,92m-W, 221m-N, 90m-E, 80m-N, 80m-E, 66m-N, 54m-E, 24m-N, 268m-E, 41m-S, 107,92m-E, 262m-S, 62m-W, 88m-S."

Art. 2º - A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM nº 804 081/69).

Brasília, 06 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"