Decreto nº 81.476 de 28/03/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 28 mar 1978
Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - o crédito especial de Cr$ 3.500.000.000,00, para fazer face à integralização, pelo Tesouro Nacional, do aumento de capital do Banco do Brasil S/A.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º da Lei nº 6.519, de 28 de março de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), para fazer face à integralização, pelo Tesouro Nacional, do aumento de capital do Banco do Brasil S/A, na forma do anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da colocação de Títulos Públicos Federais pelo Banco Central do Brasil.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de março de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"