Lei nº 6.519 de 28/03/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mar 1978

Autoriza o Poder Executivo a subscrever ações do Banco do Brasil S/A., abrir crédito especial até o limite de Cr$ 3.500.000.000,00, para esse fim, e dá outras providências.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Ministério da Fazenda autorizado a subscrever, pelo Tesouro Nacional, ações do Banco do Brasil S.A.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o limite de Cr$3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) para o Tesouro Nacional subscrever o aumento de capital do Banco do Brasil S.A., aprovado em Assembléia Geral Extraordinária de acionistas realizada em 10 de novembro de 1977.

Art. 3º Os recursos necessários à execução desta Lei serão provenientes do produto da colocação de Títulos Públicos Federais pelo Banco Central do Brasil.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de março de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso