Decreto nº 81.473 de 22/03/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mar 1978

Autoriza o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico a garantir empréstimos a serem contraídos no exterior pela LIGHT - Serviços de Eletricidade S/A., nas condições que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 37 de Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962 e no Decreto-Lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico autorizado a garantir, até o limite de US$280,000,000 (duzentos e oitenta milhões de dólares norte-americanos), empréstimos a serem contraídos no exterior, pela LIGHT Serviços de Eletricidade S. A., para execução do programa de investimentos em transmissão e distribuição de energia elétrica em áreas dos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de março de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Shigeaki Ueki

João Paulo dos Reis Velloso"