Decreto nº 81.473 de 22/03/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 27 mar 1978
Autoriza o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico a garantir empréstimos a serem contraídos no exterior pela LIGHT - Serviços de Eletricidade S/A., nas condições que menciona.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 37 de Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962 e no Decreto-Lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico autorizado a garantir, até o limite de US$280,000,000 (duzentos e oitenta milhões de dólares norte-americanos), empréstimos a serem contraídos no exterior, pela LIGHT Serviços de Eletricidade S. A., para execução do programa de investimentos em transmissão e distribuição de energia elétrica em áreas dos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de março de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso"