Decreto nº 81.415 de 02/03/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 03 mar 1978

Inclui na classificação de órgãos de deliberação coletiva, aprovada pelo Decreto nº 69.820, de 22 de dezembro de 1971, a Comissão Coordenadora de Implantação e Desenvolvimento do Transporte Intermodal

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.708, de 4 de outubro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica incluída na classificação dos órgãos de deliberação coletiva da área do Ministério dos Transportes, aprovada pelo Decreto nº 69.820, de 22 de dezembro de 1971, como órgão de 2º grau (letra b do art. 1º do Decreto nº 69.382, de 19 de outubro de 1971), a Comissão Coordenadora da Implantação e Desenvolvimento do Transporte Intermodal, criada pelo Decreto nº 80.107, de 9 de agosto de 1977.

Parágrafo único. O número de reuniões mensais remuneradas é o fixado no Regimento Interno e não poderá ultrapassar o limite previsto no art. 2º, § 3º, do Decreto nº 69.382, de 19 de outubro de 1971.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de março de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Dyrceu Araújo Nogueira"