Decreto nº 81.407 de 27/02/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 1978

Retifica o Decreto nº 80.178, de 16 de agosto de 1977, que autoriza o registro, em nome da União Federal, no Município de Vila Velha, Estado do Espírito Santo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 2º do Decreto nº 80.178, de 16 de agosto de 1977, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º deste Decreto pertence à Circunscrição Judiciária do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Vila Velha, Estado do Espírito Santo ".

Art. 2º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Fernando Bethlem

Mário Henrique Simonsen"