Decreto nº 80.178 de 16/08/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 1977
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Espírito Santo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei número 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei número 6.282, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, ocupado pelo 38º Batalhão de Infantaria, situado na Alameda Sargento Adenilton Miranda, sem número, no Município de Vila Velha, Estado do Espírito Santo, em uso nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: o ponto 1 foi situado ao pé da pedra, na Alameda Sargento Adenilton Mirandaª ao lado da qual existe também entrada para a Capela, e início da ladeira para a Capela Nossa Senhora da Penha; partindo do ponto 1, na direção geral nordeste, ao longo do alinhamento sudeste da Alameda Sargento Adenilton Miranda, medindo 379,00m, encontra-se o ponto 2, na divisória com o Morro da Ucharia, junto a uma guarita de acesso ao quartel; partindo do ponto 2, na direção geral sudeste, medindo 452,00m, em alinhamento quebrado, materializado no terreno por cerca que se desenvolve ao pé do Morro da Penha, discriminando este do Próprio Nacional ocupado pelo 38º Batalhão de Infantaria, encontra-se o ponto 3, junto a outra pedra, que abriga um paiol de munição no seu lado oeste; partindo do ponto 3, ainda na direção geral sudeste, contornando a dita pedra do lado do Morro da Penha, o limite do Próprio Nacional segue ao longo de um muro divisório medindo 45,00m, encontrado o ponto 4, junto a outro paiol; partindo do ponto 4, ainda na direção geral sudeste, medindo 35,00m, encontra-se o ponto 5, marco indicativo do perímetro de outro Próprio Nacional, a cargo do 38º Batalhão de Infantaria, objeto do Decreto número 77.525, de 1976; o alinhamento compreendido ente os pontos 4 e 5, confronta com terrenos do Morro da Penha; partindo do ponto 5, com rumo magnético 23º10'NE, medindo 61,00m, encontra-se o ponto 6; partindo do ponto 6, com rumo magnético 41º10'NE, medindo 233,85m, encontra-se o ponto 7; partindo do ponto 7, com rumo magnético 42º10'SE, medindo 26,00m, encontra-se o ponto 8, à margem esquerda do Canal do Rio da Costa; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 5 e 8, confrontam com o Próprio Nacional ocupado por parte da Vila Militar do 38º Batalhão de Infantaria; partindo do ponto 8, na direção geral nordeste, ao longo da margem esquerda do Canal do Rio da Costa, medindo 75,00m, encontra-se o ponto 9, na Praia de Piratinga; partindo do ponto 9, ao longo da linha das águas da Praia de Piratinga, na direção geral noroeste, medindo 425,00m, encontra-se o ponto 10; partindo do ponto 10, continuando ao longo da linha das águas do Oceano Atlântico, contornando o antigo Forte atual Cassino de Oficiais e Hotel de Trânsito - e ultrapassando a Enfermaria do quartel, medindo 232,00m, encontra-se o ponto 11, junto às pedras no Morro da Ucharia; partindo do ponto 11, na direção geral leste-oeste, ao longo da linha das águas do Oceano Atlântico, medindo 162,00m, encontra-se o ponto 12; partindo do ponto 12, na direção geral sudoeste, continuando ao longo da linha das águas do Oceano Atlântico - Baía de Vitória - medindo 194,00m, encontra-se o ponto 13; partindo do ponto 13, na direção geral leste-oeste, continuando ao longo da linha das águas do Oceano Atlântico - Baía de Vitória - medindo 208,00m, encontra-se o ponto 14; partindo do ponto 14, na direção geral sudeste, ao longo da linha das águas do Oceano Atlântico - Enseada de Vila Velha - medindo 72,00m, encontra-se o ponto 15; partindo do ponto 15, na direção geral norte-sul, continuando ao longo da linha das águas do Oceano Atlântico - Enseada de Vila Velha - medindo 329,00m, encontra-se o ponto 16; partindo do ponto 16, na direção geral sudeste, continuando ao longo da linha das águas do Oceano Atlântico - Enseada de Vila Velha - medindo 66,00m, encontra-se o ponto 17, junto a um muro de arrimo; partindo do ponto 17, na direção geral sudeste, cortando transversalmente a Alameda Sargento Adenilton Miranda, medindo 10,00m, encontra-se o ponto 1, início desta demarcação e confrontação, fechando perímetro de forma irregular, cuja superfície é de 246.674,76m², de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos número 63, de 20 de maio de 1977, do Ministério do Exército.
Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Vitória, Espírito Santo.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen"