Decreto nº 81.383 de 22/02/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 23 fev 1978
Reajusta os valores das gratificações que especifica e dá outras providências
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, Anexo II, item II, e no art. 5º do Decreto-Lei nº 1.400, de 22 de abril de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Ficam reajustados em 38% (trinta e oito porcento) os atuais valores das gratificações de que tratam os Decretos nºs 77.240, de 26 de fevereiro de 1976; 77.242, de 26 de fevereiro de 1976; 77.806, de 10 de junho de 1976 e 77.900, de 24 de junho de 1976.
Art. 2º O reajustamento previsto neste Decreto vigorará a partir de 1º de março de 1978.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Geraldo Azevedo Henning
Fernando Bethlem
Antonio Francisco Azeredo da Silveira
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
Alysson Paulinelli
Ney Braga
Arnaldo Prieto
J. Araripe Macedo
Paulo de Almeida Machado
Lycio de Faria
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis
Euclides Quandt de Oliveira
Gustavo Moraes Rego Reis
Golbery do Couto e Silva
João Baptista de Oliveira Figueiredo
Tácito Theophilo
L. G. do Nascimento e Silva"