Decreto nº 81.379 de 21/02/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 1978
Retifica para Município de Casimiro de Abreu o município mencionado como "de Barra de São João" na ementa e no art. 1º do Decreto nº 80.017, de 26 de julho de 1977.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica retificado para Município de Casimiro de Abreu o Município mencionado como "de Barra de São João ", na ementa e no artigo 1º do Decreto nº 80.017 de 26 de julho de 1977.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Maurício Rangel Reis"