Decreto nº 81.379 de 21/02/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 1978

Retifica para Município de Casimiro de Abreu o município mencionado como "de Barra de São João" na ementa e no art. 1º do Decreto nº 80.017, de 26 de julho de 1977.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica retificado para Município de Casimiro de Abreu o Município mencionado como "de Barra de São João ", na ementa e no artigo 1º do Decreto nº 80.017 de 26 de julho de 1977.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Maurício Rangel Reis"