Decreto nº 80.017 de 26/07/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jul 1977

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Município de Barra de São João, Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Departamento Nacional de Obras de Saneamento, do terreno da marinha e acrescidos, com a área de 10.96,00m² (dez mil, novecentos e sessenta metros quadrados), situado à margem do Rio São João, a cerca de 500,00m de sua foz no Oceano Atlântico, Município de Barra de São João, Estado de Rio de Janeiro, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-33.565, de 1975.

Art. 2º O terreno a que se refere o artigo 1º destina-se a permitir a execução das obras concernentes ao Programa de Recuperação, Dragagem e Saneamento do Vale do Rio São João, nos termos do Convênio celebrado entre o cessionário e o Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Terá o cessionário o prazo de 2 (dois) anos, contados da assinatura do contrato de cessão, para dar ao terreno a destinação prevista neste artigo.

Art. 3º A cessão tornar-se-á nula, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se o terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto, se inobservado o prazo fixado em seu Parágrafo Único ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula do contrato a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Maurício Rangel Reis"