Decreto nº 81.307 de 03/02/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 08 fev 1978
Revoga dispositivos do Decreto nº 77.790, de 9 de junho de 1976.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam revogadas os artigos 2º e 3º do Decreto nº 77.790, de 9 de junho de 1976, que extingue a "Reserva Indígena Tapayuna", no Município de Diamantino, Estado do Mato Grosso, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-36.754, de 1977.
Art. 2º - O Serviço do Patrimônio da União providenciará os atos, que se fizerem necessários, em decorrência deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 03 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Maurício Rangel Reis"