Decreto nº 81.307 de 03/02/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 08 fev 1978

Revoga dispositivos do Decreto nº 77.790, de 9 de junho de 1976.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam revogadas os artigos 2º e 3º do Decreto nº 77.790, de 9 de junho de 1976, que extingue a "Reserva Indígena Tapayuna", no Município de Diamantino, Estado do Mato Grosso, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-36.754, de 1977.

Art. 2º - O Serviço do Patrimônio da União providenciará os atos, que se fizerem necessários, em decorrência deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Maurício Rangel Reis"