Decreto nº 77.790 de 09/06/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jun 1976

Extingue a "Reserva Indígena Tapayuna", no município de Diamantina, Estado do Mato Grosso, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 21, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a "Reserva Indígena Tapayuna", criada e delimitada pelo artigo 1º, e respectiva alínea "a", do Decreto nº 63.368, de 8 de outubro de 1968.

Art. 2º Ficam revertidos à União nos termos do artigo 21, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, a posse e o domínio pleno da área da "Reserva Indígena Tapayuna", extinta pelo artigo anterior.

Art. 3º O Serviço do Patrimônio da União (SPU) providenciará os registros que se fizerem necessários em decorrência da expedição deste decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Maurício Rangel Reis"