Decreto nº 8.130 de 21/09/2006

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 21 set 2006

Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 6.958, de 29 de dezembro de 2005.

Nota:Redação Anterior:
  Nota: Revogado pelo Decreto nº 8.188, de 10.10.2006, DOE MT de 10.10.2006, Rep. DOE MT de 16.10.2006

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Política Florestal do Estado de Mato Grosso, alterada pela Lei Complementar nº 252, de 29 de agosto de 2006,

DECRETA

Art. 1º Fica acrescido o inciso IX ao art. 84 do Decreto nº 6.958, de 29 de dezembro de 2005, com a seguinte redação:

" art. 84 (...)

I - (...)

IX - matéria-prima proveniente do corte do palmito Orbignya oleifera Bur (babaçu, aguaçu)".

Art. 2º Fica acrescido o inciso IV ao art. 102 do Decreto nº 6.958, de 29 de dezembro de 2005, com a seguinte redação:

" art. 102 (...)

I - (...)

IV - até 0,15 (quinze centésimos) UPF/MT por cabeça explorada de palmito".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de setembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

MARCOS HENRIQUE MACHADO

Secretário de Estado do Meio Ambiente