Decreto nº 81.099 de 21/12/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 1977

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Empresa de Portos do Brasil S.A., o crédito suplementar de Cr$84.194.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Empresa de Portos do Brasil S.A., o crédito suplementar no valor de Cr$84.194.000,00 (oitenta e quatro milhões, cento e noventa e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5700, a saber:

  Cr$1,00 
5700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
5705 - Empresa de Portos do Brasil S.A  
 PROGRAMA DE TRABALHO  
5705.16905631.642 - Construção e Aparelhamento de Instalações Portuárias 84.194.000 
 TOTAL 84.194.000 
 DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS  
5705.16905631.642 - Construção e Aparelhamento de Instalações Portuárias 84.194.000 
12 - Taxa de Melhoramento dos Portos 84.194.000 
 TOTAL 84.194.000 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5700, a saber:

  Cr$1,00 
5700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
5705 - Empresa de Portos do Brasil S.A.  
 PROGRAMA DE TRABALHO  
Projeto - 5705.16905631.266 11.986.000 
Projeto - 5705.16905631.267 72.208.000 
 TOTAL 84.194.000 
 DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS  
Projeto - 5705.16905631.266 11.986.000 
12 - Taxa de Melhoramento dos Portos 11.986.000 
Projeto - 5705.16905631.267 72.208.000 
12 - Taxa de Melhoramento dos Portos 72.208.000 
 TOTAL 84.194.000 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

João Paulo dos Reis Velloso"