Decreto nº 81.098 de 21/12/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 1977

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$323.445.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$323.445.000,00 (trezentos e vinte e três milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias, consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
 PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA  
2700 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
2703 Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
2703.16890212.921 Atividades a Cargo da Rede Ferroviária Federal S/A.  
3.2.2.1 Empresas Federais  
03 Outros Custeios 200.000.000 
2703.16905631.925 Projetos a Cargo da Empresa de Portos do Brasil S.A.  
4.2.2.0 Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras 80.072.000 
2703.16925631.925 Projetos a Cargo da Empresa de Portos do Brasil S.A.  
4.2.2.0 Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras 43.373.000 
 TOTAL 323.445.000 

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

2700 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
2703 Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
2703.16905631.925 Projetos a Cargo da Empresa de Portos do Brasil S.A. 80.072.000 
12 Taxa de Melhoramento dos Portos 80.072.000 
2703.16925631.925 Projetos a Cargo da Empresa de Portos do Brasil S.A. 43.373.000 
12 Taxa de Melhoramento dos Portos 43.373.000 
 TOTAL 123.445.000 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
 PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA  
2700 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
2703 Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
Atividade 2703.16080332.925  
4.2.2.0 Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras 23.866.000 
Projeto 2703.16902971.925  
4.2.2.0 Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras 37.797.000 
Atividade 2703.16902972.925  
4.2.2.0 Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras 33.725.000 
Projeto 2703.16904551.925  
4.2.2.0 Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras 17.168.000 
Projeto 2703.16905621.925  
4.2.2.0 Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras 10.889.000 
3900 RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 Reserva de Contingência  
3.2.6.0 Reserva de Contingência 200.000.000 
 TOTAL 323.445.000 

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

2700 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
2703 Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
Atividade 2703.16080332.925 23.866.000 
12 Taxa de Melhoramento dos Portos 23.866.000 
Projeto 2703.16902971.925 37.797.000 
12  Taxa de melhoramento dos Portos 37.797.000 
Atividade 2703.16902972.925 33.725.000 
12 Taxa de Melhoramento dos Portos 33.725.000 
Projeto 2703.16904551.925 17.168.000 
12 Taxa de Melhoramento dos Portos 17.168.000 
Projeto 2703.16905621.925 10.889.000 
12 Taxa de Melhoramento dos Portos 10.889.000 
 TOTAL 123.445.000 

Art. 3º - Em decorrência do Crédito Suplementar aberto pelo presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:

  Cr$1,00 
5700 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
 SUPLEMENTANDO  
 PROGRAMA DE TRABALHO  
5701 Rede Ferroviária Federal S.A.  
5701.16890214.364 Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos 200.000.000 
5705 Empresa de Portos do Brasil S.A.  
5705.16905631.642 Construção e Aparelhamento de Instalações Portuárias 80.072.000 
5705.16925631.527 Ampliação e Melhoramento no Porto de Paranaguá 43.373.000 
 TOTAL 323.445.000 

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

5705.16905631.642 Construção e Aparelhamento de Instalações Portuárias 80.072.000 
12 Taxa de Melhoramento dos Portos 80.072.000 
5705.16925631.527 Ampliação e Melhoramento no Porto do Paranaguá 43.373.000 
12 Taxa de melhoramento dos Portos 43.373.000 
 TOTAL 123.445.000 

CANCELANDO

PROGRAMA DE TRABALHO

Atividade 5705.16080332.027 23.866.000 
Projeto 5705.16902971.023 20.139.000 
Projeto 5705.16902971.261 17.658.000 
Atividade 5705.16902972.347 33.725.000 
Projeto 570516904553.367 17.168.000 
Projeto 5705.16905621.256 10.889.000 
 TOTAL 123.445.000 

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

Atividade 5705.16080332.027 23.866.000 
12 Taxa de Melhoramento dos Portos 23.866.000 
Projeto 5705.16902971.023 20.139.000 
12 Taxa de Melhoramento dos Portos 20.139.000 
Projeto 5705.16902971.261 17.658.000 
12 Taxa de Melhoramento dos Portos 17.658.000 
Atividade 5705.16902972.347 33.725.000 
12 Taxa de Melhoramento dos Portos 33.725.000 
Projeto 5705.16904553.367 17.168.000 
12 Taxa de Melhoramento dos Portos 17.168.000 
Projeto 5705.16905621.256 10.889.000 
12 Taxa de Melhoramento dos Portos 10.889.000 
 TOTAL 123.445.000 

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

João Paulo dos Reis Velloso"