Decreto nº 81.098 de 21/12/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 1977
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$323.445.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$323.445.000,00 (trezentos e vinte e três milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias, consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA | ||
2700 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
2703 | Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
2703.16890212.921 | Atividades a Cargo da Rede Ferroviária Federal S/A. | |
3.2.2.1 | Empresas Federais | |
03 | Outros Custeios | 200.000.000 |
2703.16905631.925 | Projetos a Cargo da Empresa de Portos do Brasil S.A. | |
4.2.2.0 | Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras | 80.072.000 |
2703.16925631.925 | Projetos a Cargo da Empresa de Portos do Brasil S.A. | |
4.2.2.0 | Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras | 43.373.000 |
TOTAL | 323.445.000 |
DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS
2700 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
2703 | Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
2703.16905631.925 | Projetos a Cargo da Empresa de Portos do Brasil S.A. | 80.072.000 |
12 | Taxa de Melhoramento dos Portos | 80.072.000 |
2703.16925631.925 | Projetos a Cargo da Empresa de Portos do Brasil S.A. | 43.373.000 |
12 | Taxa de Melhoramento dos Portos | 43.373.000 |
TOTAL | 123.445.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA | ||
2700 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
2703 | Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
Atividade | 2703.16080332.925 | |
4.2.2.0 | Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras | 23.866.000 |
Projeto | 2703.16902971.925 | |
4.2.2.0 | Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras | 37.797.000 |
Atividade | 2703.16902972.925 | |
4.2.2.0 | Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras | 33.725.000 |
Projeto | 2703.16904551.925 | |
4.2.2.0 | Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras | 17.168.000 |
Projeto | 2703.16905621.925 | |
4.2.2.0 | Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras | 10.889.000 |
3900 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
3900.99999999.999 | Reserva de Contingência | |
3.2.6.0 | Reserva de Contingência | 200.000.000 |
TOTAL | 323.445.000 |
DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS
2700 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
2703 | Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
Atividade | 2703.16080332.925 | 23.866.000 |
12 | Taxa de Melhoramento dos Portos | 23.866.000 |
Projeto | 2703.16902971.925 | 37.797.000 |
12 | Taxa de melhoramento dos Portos | 37.797.000 |
Atividade | 2703.16902972.925 | 33.725.000 |
12 | Taxa de Melhoramento dos Portos | 33.725.000 |
Projeto | 2703.16904551.925 | 17.168.000 |
12 | Taxa de Melhoramento dos Portos | 17.168.000 |
Projeto | 2703.16905621.925 | 10.889.000 |
12 | Taxa de Melhoramento dos Portos | 10.889.000 |
TOTAL | 123.445.000 |
Art. 3º - Em decorrência do Crédito Suplementar aberto pelo presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:
Cr$1,00 | ||
5700 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
SUPLEMENTANDO | ||
PROGRAMA DE TRABALHO | ||
5701 | Rede Ferroviária Federal S.A. | |
5701.16890214.364 | Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos | 200.000.000 |
5705 | Empresa de Portos do Brasil S.A. | |
5705.16905631.642 | Construção e Aparelhamento de Instalações Portuárias | 80.072.000 |
5705.16925631.527 | Ampliação e Melhoramento no Porto de Paranaguá | 43.373.000 |
TOTAL | 323.445.000 |
DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS
5705.16905631.642 | Construção e Aparelhamento de Instalações Portuárias | 80.072.000 |
12 | Taxa de Melhoramento dos Portos | 80.072.000 |
5705.16925631.527 | Ampliação e Melhoramento no Porto do Paranaguá | 43.373.000 |
12 | Taxa de melhoramento dos Portos | 43.373.000 |
TOTAL | 123.445.000 |
CANCELANDO
PROGRAMA DE TRABALHO
Atividade | 5705.16080332.027 | 23.866.000 |
Projeto | 5705.16902971.023 | 20.139.000 |
Projeto | 5705.16902971.261 | 17.658.000 |
Atividade | 5705.16902972.347 | 33.725.000 |
Projeto | 570516904553.367 | 17.168.000 |
Projeto | 5705.16905621.256 | 10.889.000 |
TOTAL | 123.445.000 |
DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS
Atividade | 5705.16080332.027 | 23.866.000 |
12 | Taxa de Melhoramento dos Portos | 23.866.000 |
Projeto | 5705.16902971.023 | 20.139.000 |
12 | Taxa de Melhoramento dos Portos | 20.139.000 |
Projeto | 5705.16902971.261 | 17.658.000 |
12 | Taxa de Melhoramento dos Portos | 17.658.000 |
Atividade | 5705.16902972.347 | 33.725.000 |
12 | Taxa de Melhoramento dos Portos | 33.725.000 |
Projeto | 5705.16904553.367 | 17.168.000 |
12 | Taxa de Melhoramento dos Portos | 17.168.000 |
Projeto | 5705.16905621.256 | 10.889.000 |
12 | Taxa de Melhoramento dos Portos | 10.889.000 |
TOTAL | 123.445.000 |
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 21 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso"