Decreto nº 81.082 de 20/12/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 1977
Altera o Decreto nº 78.486, de 29 de setembro de 1976, que dispõe sobre a transposição e transformação de empregos para Categorias Funcionais da Tabela Permanente do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 3º da Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974, Acordão do Egrégio Tribunal Federal de Recursos, de 15 de junho de 1977, transitado em julgado, e o que consta do Processo DASP nº 1.383, de 1977
DECRETA:
Art. 1º - Ficam alterados, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, os Anexos I e II do Decreto nº 78.486, de 29 de setembro de 1976, na parte referente à Categoria Funcional de Economista do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900, da Tabela Permanente do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 2º - O Órgão de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura lavrará na Carteira de Trabalho e na Ficha-Registro do empregado, dos servidores relacionados no Anexo II, as anotações que se fizerem necessárias em decorrência da aplicação deste Decreto.
Art. 3º - Na aplicação do disposto neste Decreto serão observadas, no que couber, as disposições constantes do Decreto nº 78.486,de 29 de setembro de 1976.
Art. 4º - A despesa decorrente da aplicação do disposto neste Decreto será atendida à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1977, 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"